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Programa de Pós-Graduação em Agronomia
Campus de Chapadão do Sul
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EDITAL 13, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Processo Seletivo 2020.1.
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do
Coordenador de curso, em exercício, do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em
Agronomia, torna público o presente Edital que tem por objeto a abertura de inscrições para o
Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas
remanescentes do edital 05, de 04 de setembro de 2019 no Programa de Pós-Graduação
stricto sensu em Agronomia, Curso de Mestrado, do Campus de Chapadão do Sul, com seis
vagas e ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido
por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta de professores
do Curso.
1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pessoalmente na secretaria do
curso, pelo e-mail ppga.cpcs@ufms.br ou pelo telefone (67) 3562-6351.
1.3. O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de
graduação em Agronomia e/ou áreas afins devidamente registrado, se obtido no Brasil,
ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 1.3.1.
1.3.1. A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição
estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da
UFMS.
1.3.2. O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se
selecionado, deverá apresentar diploma de graduação ou equivalente no ato de
matrícula.
1.3.3. O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo
no ato de matrícula no curso:
a) diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou
casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país
signatário da Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular
competente, no caso de país não signatário;
b) passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a
Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;
c) comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante,
entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro
saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de
estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição
de ensino ou de pesquisa no Brasil;
d) apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o
Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de
saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.
1.4. O candidato fica ciente de que a proposta de estudos declarada por meio do plano de
pesquisa deve necessariamente estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Curso
e à temática de interesse do orientador.
1.5. As atividades de ensino ocorrerão nas instalações do Curso em turno integral. As
atividades de pesquisa e orientação desenvolver-se-ão em turno integral.
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1.6. A distribuição das vagas obedecerá ao estabelecido a seguir.
Área de Concentração
Linhas de Pesquisa
Total de vagas
Produção Vegetal
Sistema de produção agrícola
06
Manejo de solos
1.7. Havendo vagas remanescentes em ações afirmativas no edital 05 de 04 de setembro
de 2019, ficam reservadas para os candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência
ou negros (pretos ou pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.8. Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar
como tal, em documento de autodeclaração conforme anexo IX deste edital. A
autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.
1.9. Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar
preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça,
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1.10. O candidato que se autodeclarar indígena deverá apresentar documento comprobatório
de pertencimento a etnia indígena.
1.11. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico
(Anexo X) de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na
categoria de deficiência prevista no art. do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de
1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso
aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.
1.12. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência, se aprovado, deverá apresentar
laudo médico original no ato da matrícula.
1.13. O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado, deverá participar da Banca de
Verificação de Autodeclaração de pessoa negra em datas a serem definidas, seguindo o
disposto na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.14. As Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições de Ingresso por Reserva
de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer ao estabelecido na Resolução
150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.15. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.
1.16. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo
candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado.
1.17. Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por
falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima
estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao
acesso afirmativo, por ordem de classificação.
1.18. Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência
aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
1.19. O preenchimento das vagas poderá ocorrer ou não, e está condicionado à pontuação
obtida pelos candidatos no Processo Seletivo.
1.20. As linhas de pesquisas relacionadas são áreas temáticas de maior abrangência. Para
enquadramento do plano de pesquisa, deverão ser observadas as Temáticas de Interesse.
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2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br,
da 0h do dia 16 de dezembro de 2019 às 17h do dia 29 de janeiro de 2020,
selecionando-se o Mestrado em Agronomia.
2.1.1. Os documentos devem ser enviados, no ato da inscrição, por meio do Portal até
às 17h do dia 29 de janeiro de 2020, conforme formulários anexos neste edital e
disponíveis na página do curso em: https://ppgagronomiacpcs.ufms.br.
2.1.2. A iseão da taxa de inscrição seguirá os dispositivos da Lei nº 12.799, de 10 de abril de
2013. Os pedidos de isenção devem ser enviados para o e-mail: ppga.cpcs@ufms.br até
às 17h do dia 15 de janeiro de 2020, utilizando-se os anexos II e III deste edital. Os
pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. Os candidatos podem ter isenção
total, se atenderem aos incisos I e II do parágrafo único do art. da referida lei,
ou parcial, quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato atender
somente ao inciso II, não terá isenção parcial.
2.1.3. O resultado de isenções deferidas e indeferidas será divulgado até 23 de janeiro de 2020
no endereço https://ppgagronomiacpcs.ufms.br. O candidato poderá interpor recurso
conforme formurio do anexo VIII, a às 17h do dia 24 de janeiro de 2020, enviando
para o e-mail: ppga.cpcs@ufms.br, anexando os documentos necesrios. O resultado
da análise dos recursos será divulgado no endero https://ppgagronomiacpcs.ufms.br
no dia 27 de janeiro de 2020.
2.1.4. O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento
diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua
necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá
dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo
Seletivo. O candidato também poderequerer, se necessário, tempo adicional,
limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no artigo
30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.5. O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da
inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à
Comissão de Seleção, conforme anexo IV, anexando cópia de laudo médico com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
2.1.6. O procedimento descrito nos itens 2.1.4 e 2.1.5 também será utilizado para que a
Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando
houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a
singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade
escrita da língua portuguesa, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146
de 06/06/2015.
2.1.7. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das
possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer
favorável pela Comissão de Seleção.
2.1.8. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição
que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e
fidedignas, sob pena de responder por crime contra a pública e de ser
eliminado do Processo Seletivo.
2.1.9. Nos termos do artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento,
pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.4 e 2.1.5,
desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.10. Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.
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2.1.11. Os modelos de formulários estarão disponíveis como anexos neste edital e na
página do curso em: https://ppgagronomiacpcs.ufms.br.
2.1.12. Segue abaixo o endereço da Secretaria do Mestrado.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMPUS DE CHAPADÃO DO SUL
Programa de Pós-Graduação em Agronomia
Secretaria de Mestrado
Rodovia MS, 306, km 105 Caixa Postal 112
79.560-000 Chapadão do Sul, Mato Grosso do Sul
2.2. Os documentos necessários para a realização da inscrição são os seguintes:
a) comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal;
b) comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais),
ou R$ 50,00 (cinquenta reais), para os candidatos que tiveram isenção parcial deferida.
A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até 29/01/2020,
deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal;
c) planilha de pontuação preenchida, impressa e documentada (disponível em:
https://ppgagronomiacpcs.ufms.br). Os documentos comprobatórios deverão ser
numerados, seguindo-se a ordem em que aparecem citados na planilha, de modo a
permitir a rápida localização e conferência da informação (anexo XI);
d) plano de pesquisa, conforme modelo disponível na página do curso em:
https://ppgagronomiacpcs.ufms.br (anexo V);
e) termo de compromisso e responsabilidade assinado, disponível na página do curso
em: https://ppgagronomiacpcs.ufms.br (anexo VI);
f) uma foto 3x4 recente;
g) documento de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;
h) CPF;
i) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, emitido por meio
do portal: http://www.justicaeleitoral.jus.br/, somente para brasileiros, exceto para
indígenas;
j) Certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino, exceto para
indígenas;
k) Certidão de Nascimento ou Casamento;
l) Passaporte, somente para estrangeiros;
m) histórico escolar e diploma de graduação ou equivalente, frente e verso, para
candidatos graduados; e
n) histórico escolar e documento oficial emitido por Instituição com curso de graduação
reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições de concluir
o respectivo curso de graduação até o prazo previsto para matrícula, somente para
candidatos acadêmicos do último ano de curso de graduação.
2.2.1. Os documentos necessários para realização da inscrição deverão ser digitalizados
e anexados no Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br no ato da inscrição.
2.2.2. A falta de documentos ou a inclusão de documentos ilegíveis resultam no
indeferimento da inscrição.
2.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.4. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o
Processo Seletivo.
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2.4.1. Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico,
pelo correio, fac-mile, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC,
ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros
meios que não os estabelecidos neste Edital.
2.4.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias
na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga
antecipadamente à data de seu vencimento.
2.4.3. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja
arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.
2.4.4. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de
Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem
como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a
transferência de dados.
2.5. No dia 04 de fevereiro de 2020, o candidato poderá conferir na página do curso a
relação de inscrições deferidas e indeferidas.
2.6. O candidato com inscrição indeferida poderá interpor recurso até às 17h do dia 05 de
fevereiro de 2020, devendo utilizar o formulário do anexo VIII. Os pedidos de recurso
devem ser enviados para o e-mail: ppga.cpcs@ufms.br, anexando os documentos
necessários. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do curso no
dia 06 de fevereiro de 2020.
2.7. No dia 07 de fevereiro de 2020, será disponibilizada na página do curso a relação
definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.
3. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1. O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C),
obedecendo à tabela abaixo.
Etapas
Caráter
Data
Local
Resultado
E
C
1ª Etapa
Avaliação do histórico escolar e
do curriculum vitae por meio da
planilha de pontuação
-
X
10/02/2020
Campus de
Chapadão
do
Sul/UFMS
1
11/02/2020
2ª Etapa
Análise e arguição do plano de
pesquisa
X
X
14/02/2020
Campus de
Chapadão
do
Sul/UFMS
1
17/02/2020
Resultado Final
20/02/2020
1
O Programa de Pós-Graduação em Agronomia localiza-se no Câmpus de Chapadão do Sul da
Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, na rodovia MS, 306, km 105, Chapadão do Sul/MS.
3.2. 1ª Etapa: Avaliação do histórico escolar de graduação e do curriculum:
3.2.1. A avaliação do curriculum e do histórico escolar de graduação será feita com base
na planilha de pontuação disponível na página do curso em:
https://ppgagronomiacpcs.ufms.br. O Qualis considerado será o do quadriênio
2013-2016 da Capes.
3.2.1.1. A planilha de pontuação deverá ser preenchida, impressa, digitalizada e
anexada no Portal no ato da inscrição. Os documentos comprobatórios
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deverão ser numerados, seguindo-se a ordem em que aparecem citados na
planilha e anexados no Portal no ato da inscrição.
3.2.1.2. Candidatos que apresentarem planilhas com preenchimento incorreto, sem
comprovação ou com documentos não numerados serão desclassificados.
3.2.3. No dia 11/02/2020, os candidatos deverão verificar na página do curso em:
https://ppgagronomiacpcs.ufms.br a relação de convocação para a segunda etapa
do Processo Seletivo.
3.3. 2ª Etapa: Análise e Arguição do Plano de Pesquisa:
3.3.1. A análise e arguição durará no máximo 30 minutos por candidato e versará sobre
o plano de pesquisa e atividades relacionadas ao curso.
3.3.2. A ordem de análise e arguição do plano de pesquisa obedecerá a ordem de
inscrição.
3.3.3. A análise e arguição será feita com base no plano de pesquisa e serão
considerados os seguintes critérios:
a) conteúdo e forma do projeto, adequação do projeto à linha de pesquisa e ao
tema específico do orientador pretendido: 30 pontos;
b) relevância científica do projeto: 30 pontos;
c) viabilidade de execução do projeto nos prazos estabelecidos para o
cumprimento das atividades e conclusão do curso: 30 pontos;
d) atendimento às normas técnicas de elaboração de trabalho científico e aos
aspectos éticos da pesquisa: 10 pontos.
3.3.4. O candidato deverá ser claro e objetivo, sem omitir quaisquer informações
solicitadas pela Comissão em relação ao seu plano de pesquisa.
3.3.5. Esta etapa será gravada.
3.3.6. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a cinquenta em uma escala
de zero a cem.
3.4. Observações gerais:
3.4.1. Para a realização das fases do processo seletivo, o candidato deverá comparecer
ao local designado com antecedência mínima de quinze minutos, portando
documento de identidade original, outro documento oficial com foto ou
formulário de identificação especial, conforme anexo VII.
3.4.2. Ao candidato só será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva
data, local e horário definidos neste Edital.
3.4.3. O horário de início pode sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar
em prejuízo de sua duração.
3.4.4. O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer
que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua
eliminação do Processo Seletivo.
3.4.5. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas
definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos
comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e
descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.
4. DOS RECURSOS
4.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado de cada etapa, devendo utilizar o
formulário disponível no Anexo VIII. Admitir-seum único recurso por candidato, a
ser enviado para o e-mail: ppga.cpcs@ufms.br, anexando os documentos necessários,
respeitando as datas de cada etapa. O resultado da análise dos recursos será divulgado
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na página do Programa de Pós-Graduação em Agronomia
(https://ppgagronomiacpcs.ufms.br).
4.2. O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:
a) recurso da 1ª etapa: via e-mail até as 17h do dia 12 de fevereiro de 2020;
b) recurso da 2ª etapa: via e-mail até as 17h do dia 18 de fevereiro de 2020;
c) recurso do resultado final: via e-mail até as 17h do dia 21 de fevereiro de 2020.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final,
5.2. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na 1ª etapa do Processo Seletivo;
b) obtiver maior pontuação na 2ª etapa do Processo Seletivo;
c) tiver maior idade.
6. DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos
interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução,
publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso e na página
do curso, a partir do dia 24 de fevereiro de 2020.
6.2. O candidato estrangeiro selecionado, quando chegar ao Brasil, deverá providenciar os
seguintes documentos e ações:
a) Cópia da Carteira de Identidade de estrangeiro (RNE) ou cópia do Protocolo de
solicitação ou Registro de visto temporário-retirado na Polícia Federal, para
candidatos que ainda não possuem a Carteira de Identidade de Estrangeiro; e
b) Cópia do CPF - documento a ser adquirido junto à Receita Federal no Brasil.
7. DAS DEMAIS DATAS
DATAS
EVENTOS
02 a 04 de março de 2020
Matrícula
16 de março de 2020
Início das Aulas
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
8.2. O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de
desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de
acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de
não preencher as vagas previstas.
8.3. Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte
de curso de graduação, não entregar ou encaminhar o comprovante de conclusão de
curso até a data da matrícula.
8.4. O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e
seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.
8.5. Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro
semestre letivo.
8.6. A aprovação na Seleção o garantirá a obtenção de bolsa de estudo, o que dependerá
das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas
agências e das normas do próprio Programa.
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8.7. Será exigida, no ato da matrícula, a apresentação dos documentos originais para
autenticação das cópias anexadas no portal.
8.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de
sua competência.
CID NAUDI SILVA CAMPOS
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ANEXO I
PROCURAÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2020.1
Candidato: Utilize esta procuração de acordo com a necessidade e/ou conveniência.
_______________________________________________________________ filho de
__________________________________________________________________ e de
_________________________________________________________ nascido aos ________
dias do mês de __________________________ de _________, na cidade de
_______________________________________ Estado de (sigla) _______, domiciliado/a e
residente na rua __________________________________________________ nº. ________,
complemento _______________________, bairro __________________________________,
na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______,
portador do documento de identidade RG ______________________ expedido por
________________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____ pela
presente nomeia e constitui seu bastante procurador(a)
_________________________________________________________________ brasileiro/a,
domiciliado/a e residente na rua ____________________________________ nº. ________,
complemento _______________________, bairro __________________________________,
na cidade de ___________________________________________ Estado de (sigla) _______,
portador do documento de identidade RG _________________________ expedido pelo
______________, em ____/_____/_______, CPF n.º______.______.______ - ____, para fim
específico de INSCRIÇÃO assumindo total responsabilidade pelo que seu presente
procurador vier a efetivar.
_____________________ (cidade), ____ de ___________________ de _____
_____________________________ _______________________
Candidato/a Procurador(a)
Tel.
Tel.
Cel.
Cel.
e-mail:
e-mail:
* Obs.: Não é necessário reconhecer firma em Cartório.
Apresentar Documento de Identidade Oficial do Procurador.
O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na inscrição,
arcando o candidato e/ou seu procurador com as consequências de eventuais erros de
preenchimento.
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ANEXO II
PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2020.1
Candidato: Leia a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido.
Processo Seletivo: Mestrado em Agronomia
Nome do candidato:
Nº de Inscrição:
Área de Concentração:
Linha de Pesquisa:
Comprovantes anexados:
( ) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio*
( ) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral
em escola da rede privada.
* Anexar “declaração de composição do núcleo familiar” (ANEXO III).
Chapadão do Sul MS, ______ de ______________________ de 20____.
Declaro para os devidos fins que são verdadeiras as declarações prestadas neste requerimento.
Nome: _____________________________________________________________________
(por extenso)
Assinatura: _________________________________________________________________
Serviço Público Federal
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Programa de Pós-Graduação em Agronomia
Campus de Chapadão do Sul
Rodovia MS 306, Km 105 Caixa Postal 112 Cep: 79560-000 Chapadão do Sul - MS
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR
Eu,________________________________________________________________________,
portador(a) do RG ___________________, órgão expedidor _______, e CPF
________________________, candidato(a) ao PROCESSO SELETIVO 2020.1 do Curso de
Mestrado em Agronomia da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), residente
na(o) (endereço completo) _____________________________________________________,
declaro, para fins de enquadramento na Lei 12.799/2013, sob as penas da Lei, que a minha
família é composta de (incluir o candidato) _______ (número) pessoas, das quais _______
(número) pessoas recebem renda, conforme valores abaixo indicados. Ratifico serem
verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas
penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica),
Relação de Membros da Família (incluir o candidato):
Seq.
CPF
Nome
Grau de
Parentesco/Afinidade
Possui
Renda?
Valor da
Renda
Mensal
1
CANDIDATO
( ) sim
( ) não
2
( ) sim
( ) não
3
( ) sim
( ) não
4
( ) sim
( ) não
5
( ) sim
( ) não
6
( ) sim
( ) não
7
( ) sim
( ) não
8
( ) sim
( ) não
9
( ) sim
( ) não
10
( ) sim
( ) não
_____________________________ (Cidade/UF), _______ de ________________ de 20___.
____________________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
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ANEXO IV
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
PROCESSO SELETIVO 2020.1
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
À Comissão de Seleção - Mestrado em Agronomia
Eu,________________________________________________________, inscrito sob o
nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999,
solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de deficiência:
Tipo de atendimento especial:
Tempo adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
não ( ).
Data:
Nº de Inscrição:
Assinatura:
Instruções para o Programa de Pós-Graduação:
1. Protocolar horário de recebimento da solicitação.
2. Cortar na linha tracejada.
3. Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise.
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ANEXO V
PLANO DE PESQUISA
PROCESSO SELETIVO 2020.1
O plano de pesquisa deverá conter no máximo 1 folha (A4), formato Times New
Roman, tamanho 12, espaçamento 1,15, margens 2,5 direito, esquerda, superior e inferior.
O plano deverá conter relevância do assunto, objetivo a ser alcançado, metodologia a
ser utilizada e resultados esperados. (Utilizar modelo “Word” disponível na página do curso
em: https:// https://ppgagronomiacpcs.ufms.br)
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ANEXO VI
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
PROCESSO SELETIVO 2020.1
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu,
____________________, sob o RG nº _______ SSP/____ e CPF nº ____________, filho de
________________ e de __________________, nascido aos ____ dias do mês de
_________de 19__, na cidade de _____________, Estado de ________________,
domiciliado e residente na rua ___________________ _____, complemento
____________, bairro ____________, na cidade de __________________, Estado de
______________, assumo os seguintes compromissos:
1º) Li o Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2020.1 do Programa de Pós-Graduação
em Agronomia;
2º) Tenho disponibilidade para atender a todas as atividades acadêmicas e convocações para
reunião e encontros propostos tanto pelo Mestrado em Agronomia quanto pelo orientador.
Fico ciente, desde já, de que:
Acatarei a cada item exposto pelo Edital referente ao Processo Seletivo/Ingresso 2020.1 do
Programa de Pós-Graduação em Agronomia.
O não atendimento aos itens do Edital acarretará no indeferimento ou na minha eliminação do
Processo Seletivo/2020.1 do Programa de Pós-Graduação em Agronomia
__________________(local), ____ de _____________ de 20___.
Assinatura:_____________________________
Nome do Candidato
Tel. (xx) 0000-0000
Cel. (xx) 0000-0000
e-mail: _______________
Colar aqui a frente do documento de
identidade oficial
(parte com foto)
Colar aqui o verso do documento de
identidade oficial
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ANEXO VII
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL
PROCESSO SELETIVO 2020.1
Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de
identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.
Processo Seletivo: Mestrado em Agronomia
Nº de Inscrição:
Área de Concentração:
Linha de Pesquisa:
Nome do candidato:
Nome da mãe:
________________________________, _____/_____/______.
Local Data
Assinatura do Candidato
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ANEXO VIII
REQUERIMENTO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO 2020.1
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
Processo Seletivo: Mestrado em Agronomia
Nº de Inscrição:
Área de Concentração:
Linha de Pesquisa:
Objeto do recurso:
(etapa)
Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)
Data:
Nº de Inscrição:
Assinatura:
Instruções para o Programa de Pós-Graduação:
1. Protocolar horário de recebimento do recurso.
2. Cortar na linha tracejada.
3. Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos.
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO
(de estudante autodeclarado preto, pardo, indígena e pessoa com deficiência)
Eu, __________________________________________________________, portador (a) do
RG n.º _________________ e inscrito (a) no CPF sob o n.º _____________________,
declaro, sob as penas da lei, para fins de apresentação ao PROCESSO SELETIVO 2020.1 DO
CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA
OFERECIDO PELA UFMS PARA INGRESSO NO SEMESTRE DE 2020, que sou ( )
preto ( ) pardo ( ) indígena ( ) pessoa com deficiência. Declaro, ainda, a veracidade das
informações prestadas para reserva de vagas no PROCESSO SELETIVO 2020.1 PARA
PROVIMENTO DE VAGAS NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA
OFERECIDO PELA UFMS PARA INGRESSO NO SEMESTRE DE 2020, bem como
atesto que estou ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir,
em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir
declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação
ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde autorizo a verificação dos
dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas punições cabíveis,
inclusive com a desclassificação do candidato. Por ser a expressão da verdade, firmo o
presente para efeitos legais.
Local e data: ______________________, _____de ________________de _________
Assinatura do(a) Declarante
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ANEXO X
LAUDO MÉDICO
(nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999)
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome:______________________________________________________________________
Curso:______________________________________________________________________
Câmpus: ___________________________________________________________________
Sexo: ( )Masculino; ( )Feminino; Nascimento ____/____/________
CPF __________________
Identidade: ______________________ Órgão Emissor: _________________ UF: _______
Nome da mãe:_______________________________________________________________
Nome do pai:________________________________________________________________
2. LAUDO MÉDICO (Restrito ao Médico)
Atesto, para a finalidade de permanência em vaga reservada para pessoas com deficiência nos
Processos Seletivos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, previstas na Lei Federal
12711/2012, alterada pela Lei Federal 13409/2016, que o requerente possui a deficiência
abaixo assinalada:
Tipo de Deficiência:
Grau:
( ) Auditiva
( ) Leve
( ) Visual
( ) Moderada
( ) Física
( ) Grave
( ) Intelectual
( ) Deficiência Múltipla
( ) Transtorno Espectro Autista
Código Internacional de Doenças CID-10: (Preencher com tantos códigos
quantos sejam necessários):
Descrição Clínica Detalhada da Deficiência:
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Provável Causa da Deficiência (quando for o caso):
Áreas e/ou Funções Afetadas e Limitações (quando for o caso):
Apresentar, juntamente com este laudo, os seguintes exames para comprovação
da deficiência:
- Deficiência Auditiva: exame de audiometria;
- Deficiência Visual: exame oftalmológico;
- Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;
- Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme o
comprometimento.
_____________________________________, ____/______/________.
Nome do médico: ________________________________________________________
Especialidade: __________________________________________________________
Assinatura
Carimbo e Registro CRM
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ANEXO XI
TABELA DE PONTUAÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2020.1
Os itens não comprovados não serão pontuados.
O Qualis Capes considerado será o do quadriênio 2013-2016.
HISTÓRICO ESCOLAR
VALOR
TOTAL
Graduação em Agronomia, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal,
Biologia, Zootecnia e Engenharia Ambiental
40,0
Graduação em outros cursos
20,0
Iniciação científica, certificada pela Instituição de Ensino Superior, por ano
4,0
Bolsa PET, certificada pela Instituição de Ensino Superior, por ano
2,0
Prêmios e destaques na graduação, por prêmio
1,0
Graduação concluída dentro do prazo do curso na Instituição de Ensino
Superior de origem
1,0
CURRICULUM VITAE
VALOR
TOTAL
Artigo publicado ou aceito em periódico com conceito QUALIS A1, por artigo
1º autor = 20,0
Co-autor = 15,0
Artigo publicado ou aceito em periódico com conceito QUALIS A2, por artigo
1º autor = 10,0
Co-autor = 7,5
Artigo publicado ou aceito em periódico com conceito QUALIS B1, por artigo
1º autor = 5,0
Co-autor = 4,5
Artigo publicado ou aceito em periódico com conceito QUALIS B2, por artigo
1º autor = 4,0
Co-autor = 3,5
Artigo publicado ou aceito em periódico com conceito QUALIS B3, por artigo
1º autor = 3,0
Co-autor = 2,5
Artigo publicado ou aceito em periódico com conceito QUALIS B4, por artigo
1º autor = 2,0
Co-autor = 1,5
Artigo publicado ou aceito em periódico com conceito QUALIS B5, por artigo
1º autor = 1,0
Co-autor = 0,5
Resumo em anais de congresso, por resumo
1º autor = 0,5
Co-autor = 0,25
Livro publicado, com ISBN
1º autor = 10,0
Co-autor = 5,0
Capítulo de livro, com ISBN, exceto proveniente de anais de evento
1º autor = 5,0
Co-autor = 2,5
Participação em congressos e seminários, por evento
0,25
Disciplinas cursadas como aluno especial em pós-graduação stricto sensu
reconhecido pela CAPES, com possibilidade de aproveitamento no curso,
aprovado com conceito A ou B, por disciplina
2,0
VALOR TOTAL
Assinatura do candidato:___________________________________________
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Programa de Pós-Graduação em Agronomia
Campus de Chapadão do Sul
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ANEXO XII
CRONOGRAMA
PROCESSO SELETIVO 2020.1
ATIVIDADE
DATA
Inscrições:
0h do dia 16 de dezembro de 2019 às 17h
do dia 29 de janeiro de 2020
Pedidos de isenção da taxa de inscrição:
Até às 17h do dia 15 de janeiro de 2020
Resultado das isenções deferidas e indeferidas:
23 de janeiro de 2020
Prazo para recurso das isenções indeferidas
Até às 17h do dia 24 de janeiro de 2020
Resultado dos recursos das isenções indeferidas
27 de janeiro de 2020
Prazo final para o pagamento da taxa de inscrição:
29/01/2020
Relação de inscrições deferidas e indeferidas:
04 de fevereiro de 2020
Prazo para recurso das inscrições indeferidas:
Até às 17h do dia 05 de fevereiro de 2020
Resultado recursos das inscrições indeferidas:
06 de fevereiro de 2020.
Relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas:
07 de fevereiro de 2020
1ª Etapa do processo seletivo (Avaliação do histórico
escolar e do curriculum vita e por meio da planilha de
pontuação):
10/02/2020
Resultado da 1ª Etapa do processo seletivo
11/02/2020
Relação dos convocados para a segunda etapa do Processo
Seletivo:
11/02/2020
Prazo para recurso da 1ª etapa via e-mail:
Até às 17h do dia 12 de fevereiro de 2020
2ª Etapa do processo seletivo (Análise e arguição do plano
de pesquisa):
14/02/2020
Resultado da 2ª Etapa do processo seletivo:
17/02/2020
Prazo para recurso da 2ª etapa via e-mail:
Até às 17h do dia 18 de fevereiro de 2020
Resultado Final preliminar:
20/02/2020
Prazo para recurso do resultado final via e-mail:
Até às 17h do dia 21 de fevereiro de 2020
Resultado Final:
24/02/2020