Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Programa de Pós-Graduação em Agronomia
Campus de Chapadão do Sul
Rodovia MS 306, Km 105 – Caixa Postal 112 – Cep: 79560-000 – Chapadão do Sul - MS
https://ppgagronomiacpcs.ufms.br/ e www.posgraduacao.ufms.br 3
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br,
da 0h do dia 16 de dezembro de 2019 às 17h do dia 29 de janeiro de 2020,
selecionando-se o Mestrado em Agronomia.
2.1.1. Os documentos devem ser enviados, no ato da inscrição, por meio do Portal até
às 17h do dia 29 de janeiro de 2020, conforme formulários anexos neste edital e
disponíveis na página do curso em: https://ppgagronomiacpcs.ufms.br.
2.1.2. A isenção da taxa de inscrição seguirá os dispositivos da Lei nº 12.799, de 10 de abril de
2013. Os pedidos de isenção devem ser enviados para o e-mail: ppga.cpcs@ufms.br até
às 17h do dia 15 de janeiro de 2020, utilizando-se os anexos II e III deste edital. Os
pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. Os candidatos podem ter isenção
total, se atenderem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da referida lei,
ou parcial, quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato atender
somente ao inciso II, não terá isenção parcial.
2.1.3. O resultado de isenções deferidas e indeferidas será divulgado até 23 de janeiro de 2020
no endereço https://ppgagronomiacpcs.ufms.br. O candidato poderá interpor recurso
conforme formulário do anexo VIII, até às 17h do dia 24 de janeiro de 2020, enviando
para o e-mail: ppga.cpcs@ufms.br, anexando os documentos necessários. O resultado
da análise dos recursos será divulgado no endereço https://ppgagronomiacpcs.ufms.br
no dia 27 de janeiro de 2020.
2.1.4. O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento
diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua
necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá
dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo
Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional,
limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no artigo
30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.5. O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da
inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à
Comissão de Seleção, conforme anexo IV, anexando cópia de laudo médico com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
2.1.6. O procedimento descrito nos itens 2.1.4 e 2.1.5 também será utilizado para que a
Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando
houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a
singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade
escrita da língua portuguesa, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146
de 06/06/2015.
2.1.7. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das
possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer
favorável pela Comissão de Seleção.
2.1.8. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição
que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e
fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser
eliminado do Processo Seletivo.
2.1.9. Nos termos do artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento,
pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.4 e 2.1.5,
desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.10. Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.