Serviço Público Federal 
Ministério da Educação 
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 
 
Programa de Pós-Graduação em Agronomia 
Campus de Chapadão do Sul 
 Rodovia MS 306, Km 105 – Caixa Postal 112 – Cep: 79560-000 – Chapadão do Sul - MS  
  https://ppgagronomiacpcs.ufms.br/ e www.posgraduacao.ufms.br  3 
2.  DAS INSCRIÇÕES 
2.1.  As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, 
da  0h  do  dia  16  de  dezembro  de  2019  às  17h  do  dia  29  de  janeiro  de  2020, 
selecionando-se o Mestrado em Agronomia. 
2.1.1.  Os documentos devem ser enviados, no ato da inscrição, por meio do Portal até 
às 17h do dia 29 de janeiro de 2020, conforme formulários anexos neste edital e 
disponíveis na página do curso em: https://ppgagronomiacpcs.ufms.br. 
2.1.2.  A isenção da taxa de inscrição seguirá os dispositivos da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 
2013. Os pedidos de isenção devem ser enviados para o e-mail: ppga.cpcs@ufms.br até 
às 17h do dia 15 de janeiro de 2020, utilizando-se os anexos II e III deste edital. Os 
pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. Os candidatos podem ter isenção 
total, se atenderem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da referida lei, 
ou  parcial,  quando  atenderem  somente  ao  inciso  I.  Se  o  candidato  atender 
somente ao inciso II, não terá isenção parcial. 
2.1.3.  O resultado de isenções deferidas e indeferidas será divulgado até 23 de janeiro de 2020 
no endereço  https://ppgagronomiacpcs.ufms.br.  O  candidato  poderá  interpor  recurso 
conforme formulário do anexo VIII, até às 17h do dia 24 de janeiro de 2020, enviando 
para o e-mail: ppga.cpcs@ufms.br, anexando os documentos necessários. O resultado 
da análise dos recursos será divulgado no endereço https://ppgagronomiacpcs.ufms.br 
no dia 27 de janeiro de 2020. 
2.1.4.  O  candidato  com  Necessidades  Especiais  que  necessite  de  atendimento 
diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua 
necessidade,  especificando  o  tipo  de  atendimento  que  a  Instituição  deverá 
dispensar  no  local  das  provas  para  garantir  a  sua  participação  no  Processo 
Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, 
limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no artigo 
30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015. 
2.1.5.  O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da 
inscrição,  junto  aos  documentos  descritos  no  item  2.2,  pedido  direcionado  à 
Comissão de Seleção, conforme anexo IV, anexando cópia de laudo médico com 
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de 
Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento. 
2.1.6.  O procedimento descrito nos itens 2.1.4 e 2.1.5 também será utilizado para que a 
Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando 
houver,  para  avaliação  da  Produção  Textual  Escrita  considerando  a 
singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade 
escrita da língua portuguesa, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 
de 06/06/2015. 
2.1.7.  A  solicitação  de  atendimento  diferenciado  será  atendida  dentro  das 
possibilidades  técnicas  da UFMS,  condicionada  à  avaliação  e  ao  parecer 
favorável pela Comissão de Seleção. 
2.1.8.  O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição 
que  motiva  a  solicitação  de  atendimento  diferenciado,  devem  ser  exatas  e 
fidedignas,  sob  pena  de  responder  por  crime  contra  a  fé  pública  e  de  ser 
eliminado do Processo Seletivo. 
2.1.9.  Nos termos do artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, 
pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.4 e 2.1.5, 
desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado. 
2.1.10. Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.