Serviço Público Federal
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Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Programa de Pós-Graduação em Agronomia
Campus de Chapadão do Sul
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EDITAL Nº 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Câmpus de Chapadão do Sul
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Processo Seletivo de Pós-Graduação Stricto Sensu - 2021.1.
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), por meio da Coordenação
do Programa de Pós-Graduação (PPG) em Agronomia, do Câmpus de Chapadão do Sul, no
uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital que tem como objetivo a
abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para
preenchimento de vagas no PPG Agronomia, com 17 (dezessete) vagas para o mestrado e
ingresso no primeiro semestre letivo de 2021, de acordo com Resolução Copp/UFMS 165,
de 3 de setembro de 2019, e em conformidade com este Edital.
1.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por
Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso segundo Resolução 90, de 23 de
outubro de 2020.
1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail ppga.cpcs@ufms.br.
1.3. A relação de professores vinculados às Linhas de Pesquisa do PPG pode ser encontrada
na página do curso em https://ppgagronomiacpcs.ufms.br/docentes/.
1.4. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos portadores de diploma de
Graduação em Agronomia e/ou áreas afins, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou
revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 1.4.1.
1.4.1 A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição
estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.
1.5. O candidato estudante do último ano/semestre de curso de graduação, se aprovado no
Processo Seletivo, deverá apresentar histórico escolar completo e diploma, ou documento
equivalente no ato de matrícula.
1.6. O candidato estrangeiro deverá estar ciente dos regulamentos e leis referentes à sua
situação no país, especialmente o Decreto nº 6.737, de 12 de janeiro de 2009.
1.7. As despesas com a participação no Processo Seletivo, assim como o acesso a
equipamentos de comunicação digital (computadores), se houver, correrão por conta do
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candidato, que não tedireito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de
despesas por parte da UFMS.
1.8. Fica estabelecido para todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso
do Sul.
2. DO CRONOGRAMA
2.1. O presente Edital segue o cronograma de etapas abaixo.
DATA
ETAPA
10/12/2020
Publicação do Edital no Boletim Oficial da UFMS e início de divulgação das
inscrições.
10/12/2020 a 10/02/2021
Período de inscrições, com envio dos documentos pelo portal
https://posgraduacao.ufms.br/portal.
12/02/2021
Publicação do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas.
Até 19/02/2021
Período de recurso para inscrições indeferidas. Serão considerados os recursos
recebidos pelo e-mail do curso até às 23:59h do dia 19/02/2021 (Horário do
Mato Grosso do Sul).
22/02/2021
Divulgação do resultado dos recursos interpostos contra as inscrições
indeferidas.
25 a 26/02 e 01 a
02/03/2021
Período de realização da análise de pré-projeto.
03/03/2021
Publicação dos resultados das avaliações.
04/03 e 05/03/2021
Período de recurso. Serão considerados os recursos recebidos pelo e-mail do
curso até às 23:59h do dia 05/03/2021 (Horário do Mato Grosso do Sul).
08/03/2021
Divulgação do resultado dos recursos interpostos.
09/03/2021
Divulgação do Resultado Final dos candidatos selecionados, incluindo lista de
espera, e convocação para matrícula no portal da UFMS.
10/03 a 11/03/2021
Período de matrícula on-line no portal www.posgraduacao.ufms.br
15/03/2021
Início das aulas
3. DAS VAGAS
3.1. O quadro de distribuição das vagas (ampla concorrência e de ações afirmativas) nas
respectivas linhas de pesquisa do Curso de mestrado é apresentada a seguir.
Área de
concentração
Linhas de Pesquisa
Ampla
concorrência
Ações
Afirmativas
Vagas
Geral
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Produção Vegetal
Sistema de produção agrícola
14
3
17
Manejo de solos
3.2. Independentemente da sua formação e graduação, o candidato deverá vincular,
obrigatoriamente, sua proposta de estudos/pesquisa a uma das linhas de pesquisa do Curso
de Pós-Graduação.
3.3. O candidato deverá escolher apenas uma área de concentração no ato da inscrição e
concorrerá as vagas a ele atribuídas.
3.4. As Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições de Ingresso por Reserva
de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer ao estabelecido na Resolução
Coun/UFMS nº 150, de 30 de agosto de 2019.
3.5. Ficam reservadas vagas para as ações afirmativas para candidatos autodeclarados
indígenas, para candidatos com deficiências e para candidatos autodeclarados negros (pretos
ou pardos), desde que aprovados e classificados no processo seletivo, obedecendo o
estabelecido na Resolução Copp/UFMS nº 167, de 6 de setembro de 2019.
3.6. O candidato negro, indígena e pessoa com deficiência deverá preencher e enviar
autodeclaração, conforme Anexo I deste Edital, que será analisada pela Comissão de Seleção.
3.7. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico
(Anexo II) de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência
prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. O laudo médico
digitalizado e enviado no ato da inscrição pelo candidato será analisado pela Junta Médica da
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFMS, podendo ser aprovado ou não.
3.8. O candidato que se autodeclarar indígena, se aprovado, deverá comprovar condição por
meio do RANI ou declaração do cacique e o candidato que se autodeclarar negro (preto ou
pardo), se aprovado, será avaliado por Banca de Verificação, seguindo o disposto na
Resolução Coun/UFMS nº 150, de 30 de agosto de 2019.
3.9. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pela
ordem de classificação do candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência.
3.10. Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência
aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes
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serão destinadas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação dos demais
candidatos aprovados.
3.11. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas, totalmente on-line, no Portal de Pós-Graduação da UFMS
- www.posgraduacao.ufms.br, de acordo com o Cronograma definido no item 2 deste Edital,
com início às 0h, término às 23:59h, selecionando o Mestrado em Agronomia.
4.2. Para efetivar a inscrição, todos os documentos solicitados devem ser enviados, em
formato PDF, via Portal da Pós-Graduação, até o prazo definido no Cronograma do item 2
deste Edital.
4.3. O candidato com necessidades especiais que necessite de atendimento diferenciado
deverá solicitar o tipo de atendimento necessário para o Processo Seletivo, no ato da inscrição
online, com envio do Anexo III e do laudo médico (Anexo II) com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID que justifique o
atendimento. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a
60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no art. 30, inciso V, da Lei
13.146 de 06/06/2015.
4.4. O procedimento descrito no item 4.3 será utilizado para adoção de critérios de avaliação
da prova escrita, considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no
domínio da modalidade escrita da ngua portuguesa, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei
nº 13.146 de 06/06/2015.
4.5. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades
técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de
Seleção.
4.6. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que
motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de
responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.
4.7. Nos termos do art. 27 do Decreto 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo
candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê o item 4.3, desobriga a UFMS ao
atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
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4.8. Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição no site, anexar os documentos
necessários para realizar e efetivar a inscrição são indicados abaixo, e devem ser anexados
on-line no Portal (www.posgraduacao.ufms.br) em formato PDF:
a) currículo Lattes do candidato, atualizado, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq
(http://lattes.cnpq.br/);
b) tabela de Pontuação do currículo Lattes do candidato (Anexo V) preenchida dos últimos
cinco anos (2016 a 2020);
c) cópia digital dos comprovantes indicados na Tabela de Pontuação e no currículo Lattes.
Para comprovar publicação de artigo, anexar cópia da capa da revista (ou evento) e da
primeira página do artigo. Os itens não comprovados não serão considerados para efeitos
de análise;
d) pré-projeto de pesquisa. Este deve estar necessariamente vinculado a uma das linhas
de pesquisa do PPG de acordo com os itens obrigatórios descritos nas orientações do
Anexo VI, sob pena de não enquadramento da inscrição;
e) uma fotografia recente 3x4 cm ou 5x7 cm frontal que possibilite a identificação do
candidato e uso para Banca de Verificação de Autodeclaração de pessoa negra, se
necessário;
f) documento Oficial de Identidade ou do Registro Nacional de Estrangeiro, frente e verso;
g) cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não esteja registrado no Documento
Oficial de Identidade;
h) passaporte, no caso de candidato estrangeiro;
i) histórico escolar do curso de graduação reconhecido pelo MEC e diploma de
graduação ou equivalente, frente e verso; sendo que os candidatos com graduação em
curso, devem anexar o histórico escolar atual e documento oficial emitido pela Instituição
que comprove conclusão do curso até o prazo previsto para matrícula no PPG;
j) para os candidatos autodeclarados negro, indígena e/ou pessoa com deficiência, a
Autodeclaração assinada (Anexo I) deste Edital;
k) para o candidato que se autodeclarar indígena, o RANI e/ou declaração do cacique; e
l) para o candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência, anexar laudo médico
(Anexo II) deste Edital.
4.9. A Comissão de Seleção não se responsabiliza por solicitações de inscrições não
recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros
fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
4.10. O candidato poderá conferir página do PPG a relação de inscrições deferidas e
indeferidas, conforme o Cronograma do item 2 deste Edital.
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4.11. O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso (Anexo IV), conforme
Cronograma (item 2), enviando ao e-mail do PPG ppga.cpcs@ufms.br para julgamento pela
Comissão de Seleção e posterior publicação.
5. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
5.1. O Processo Seletivo constará das seguintes etapas de caráter classificatório e/ou
eliminatório:
a) Análise de Enquadramento - Eliminatório;
b) Análise de currículo - Classificatória.
c) Análise de pré-projeto Análise textual - Classificatória.
5.2. Análise de Enquadramento (Eliminatório)
5.2.1. O enquadramento da inscrição do candidato será realizado pela Comissão de Seleção,
mediante comprovação de atendimento a todos os requisitos listados neste Edital, em especial
ao item 4. Das Inscrições.
5.2.2. Caso o candidato não seja enquadrado, poderá interpor recurso de acordo com o
Cronograma definido no item 2 deste Edital.
5.2.3. O enquadramento da inscrição no Processo Seletivo não assegura a sua aprovação.
5.3. Análise de currículo (Classificatória):
5.3.1. O candidato será avaliado em relação às atividades apresentadas na Tabela de
Pontuação com os devidos comprovantes anexados, até a data de inscrição nos últimos cinco
anos (2016 a 2020).
5.3.2. A Tabela de Pontuação de encontra-se no Anexo V.
5.3.3. A nota final, em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), será obtida dividindo todas as
pontuações dos candidatos pela maior nota obtida e multiplicando-as por 10.
5.4. Análise de pré-projeto - Análise textual (Classificatória):
5.4.1. O pré-projeto do candidato será avaliado em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), média
ponderada dos critérios estabelecidos, de acordo com os elementos textuais indicados no
Anexo VI deste Edital.
5.4.2. Os critérios utilizados para a análise textual estão estabelecidos no Anexo VI deste
Edital.
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5.5. Os recursos tecnológicos necessários para a realização das etapas de avaliação são de
inteira responsabilidade do candidato.
5.6. Os pré-projetos de pesquisa de todos os candidatos aprovados e reprovados serão
arquivados, assegurado o direito de acesso por meio do pedido devidamente protocolado
junto à Secretaria do PPG.
5.7. Ao candidato será permitida a realização das etapas remotas em respectiva data e
horário publicados neste Edital e na página do PPG em Agronomia:
https://ppgagronomiacpcs.ufms.br/. O não comparecimento e a não realização das atividades
em datas e horários previstos caracterizará desistência do candidato e resultará em sua
eliminação do Processo Seletivo.
5.8. O horário de início poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar prejuízo
de sua duração.
6. DO RESULTADO
6.1. O resultado final (R) de cada candidato será calculado por meio da fórmula a seguir:
Legenda:
AP = análise de pré-projeto
AC = análise de currículo
R = Resultado final
6.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,0
(seis) no resultado (R).
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas e ao resultado final, devendo
utilizar o formulário do Anexo IV, de acordo com os prazos estipulados no cronograma (Item
2).
7.2. Admitir-seum único recurso por etapa, por candidato, a ser encaminhando para o e-
mail do Programa ppga.cpcs@ufms.br.
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8. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
8.2. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o
candidato que obtiver maior pontuação na Análise de Currículo e na Análise de Pré-projeto.
8.3. O Resultado final do Processo Seletivo, depois da decisão dos recursos interpostos, será
homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim Oficial
da UFMS e divulgado na Secretaria e no site do Programa conforme as datas apresentadas no
item 2.
9. DA MATRÍCULA PELO CANDIDATO APROVADO
9.1. Todos os candidatos aprovados deverão fazer a matrícula em disciplinas através do
Portal da Pós Graduação nas datas especificadas de acordo com o Cronograma definido no
item 2 deste Edital.
9.2. O candidato brasileiro, se selecionado, no ato da matrícula, deverá apresentar os
documentos originais para autenticação dos documentos anexados no Portal da Pós-
Graduação e providenciar os documentos abaixo:
a) certificado de Reservista ou de documento que comprove que está em dia com as
obrigações militares, para candidatos brasileiros do sexo masculino a partir dos dezoito
anos;
b) comprovante de quitação emitido diretamente do site da Justiça Eleitoral, para
candidatos brasileiros a partir dos dezoito anos;
c) certidão de nascimento ou casamento;
9.3. O Candidato estrangeiro, se selecionado, deverá providenciar os documentos abaixo no
ato de matrícula no curso:
a) certidão de nascimento ou casamento, diploma, histórico escolar ou equivalente
apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou
autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;
b) passaporte e visto temporário com prazo de validade de acordo com a Resolução
normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;
c) comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à
autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para
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manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito
em instituição de ensino u de pesquisa no Brasil; e
d) apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando
além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra
óbito no exterior.
10. DIVULGAÇÃO, PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS NO PPG
10.1. Se aprovado no PPG da UFMS, o estudante de pós-graduação deverá citar,
obrigatoriamente, em toda divulgação e publicação resultante da execução do trabalho:
a) apoio da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul com o seguinte texto em língua
portuguesa: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul - UFMS/MEC - Brasil”; em língua inglesa: This study was financed in part
by the Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS/MEC - Brazil; ou em língua
espanhola: El presente trabajo se realizó con el apoyo de la Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul - UFMS/MEC - Brasil”;
b) apoio da CAPES, segundo Portaria 2016/2018, com o seguinte texto: “O presente trabalho
foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001” ou “This study was financed in part by the
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance
Code 001”; e
c) apoio de outras agências de fomento, quando aplicável.
10.2. O não cumprimento das exigências contidas no Item 9.1 oportunizará a UFMS o direito
unilateral de cancelamento da matrícula do estudante e de eventuais benefícios concedidos.
10.3. Caso os resultados do projeto a ser desenvolvido venham a ter valor comercial ou
possam levar ao desenvolvimento de produto ou método, envolvendo o estabelecimento de
propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, o
estudante e o orientador deverão buscar orientações na Agência de Desenvolvimento,
Inovação e Relações Internacionais (Aginova) da UFMS para assinatura do Termo de
Compromisso previsto na Lei n° 13.243, 11/01/2016.
11. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
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11.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em
parte, seja por decisão unilateral da UFMS, seja por motivo de interesse público, decretos
governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos
à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
12. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFMS aquele que, o
tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou
irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso.
12.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.
12.3. O candidato que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir
qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta considerada como
concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital
ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato,
bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.
13.2. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, o que será mencionado em Edital ou Aviso a ser publicado.
13.3. O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de
desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo
com a classificação.
13.4. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas
previstas em caso de o número de candidatos habilitados for menor que o número de vagas.
Caso o número de candidatos habilitados seja maior que o número de vagas, a Comissão
constituirá uma lista de espera.
13.5. Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte
de curso de graduação e/ou de mestrado, dependendo dos requisitos exigidos, não apresentar
comprovante de conclusão de curso no ato da matrícula.
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13.6. O estudante matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de
contato e seu endereço até o final dos estudos, na área de usuário do portal de Pós-Graduação
da UFMS.
13.7. Não será permitido ao estudante selecionado o trancamento de matrícula no primeiro
semestre letivo.
13.8. A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá
das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências
e das normas do próprio Programa.
13.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de
sua competência.
PAULO EDUARDO TEODORO
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ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO A VAGA RESERVADA
(de candidato autodeclarado preto, pardo, indígena e pessoa com deficiência)
Eu, __________________________________________________________, portador (a) do
RG n.º _________________ e inscrito (a) no CPF sob o n.º _____________________,
declaro, sob as penas da lei, para fins de apresentação ao Processo Seletivo 2021.1 do Curso
de mestrado do Programa de Pós-Graduação (PPG) em Agronomia para Ingresso no 1º
semestre de 2021, que sou preto pardo indígena pessoa com deficiência. Declaro,
ainda, a veracidade das informações prestadas, bem como atesto que estou ciente sobre o
Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da
que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o
fato juridicamente relevante". Desde autorizo a verificação dos dados, sabendo que a
omissão ou falsidade de informações resultará nas punições cabíveis, inclusive com a
desclassificação do candidato. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos
legais.
Local e data: ______________________, _____de ________________de ______
Assinatura do (a) Declarante
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ANEXO II
LAUDO MÉDICO
(nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999)
1 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: ___________________________________________________________________
Sexo: Masculino Feminino; Nascimento: ____/____/________
CPF: ______________ Identidade: ______________ Órgão Emissor:_____ UF: ________
2 - LAUDO MÉDICO (Restrito ao Médico)
Atesto, para a finalidade de acesso em vaga reservada para pessoas com deficiência nos
Processos Seletivos na UFMS, previstas na Lei Federal 12711/2012, alterada pela Lei Federal
13409/2016, que o requerente possui a deficiência abaixo assinalada:
Grau:
Leve
Moderada
Grave
Código Internacional de Doenças CID-10: (Preencher com códigos necessários):
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Programa de Pós-Graduação em Agronomia
Campus de Chapadão do Sul
Rodovia MS 306, Km 105 Caixa Postal 112 Cep: 79560-000 Chapadão do Sul - MS
https://ppgagronomiacpcs.ufms.br/ e www.posgraduacao.ufms.br
Descrição Clínica Detalhada da Deficiência:
Provável Causa da Deficiência (quando for o caso):
Áreas e/ou Funções Afetadas e Limitações (quando for o caso):
Apresentar, com este laudo, os seguintes exames para comprovação da deficiência:
- Deficiência Auditiva: exame de audiometria;
- Deficiência Visual: exame oftalmológico;
- Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;
- Deficiência Intelectual: relatório psicopedagógico ou psicológico;
- Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme o
comprometimento.
Local _____________________________________, Data ____/______/________.
Médico:______________________________Especialidade: ________________________
Assinatura
Carimbo e Registro CRM
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Programa de Pós-Graduação em Agronomia
Campus de Chapadão do Sul
Rodovia MS 306, Km 105 Caixa Postal 112 Cep: 79560-000 Chapadão do Sul - MS
https://ppgagronomiacpcs.ufms.br/ e www.posgraduacao.ufms.br
ANEXO III
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
À Comissão de Seleção,
Eu, ________________________________________________________inscrito sob o
nº____________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto 3.298 de 20/12/1999, solicito
atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de deficiência:
Tipo de atendimento especial:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Tempo adicional: sim nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei 13.146 de
06/06/2015.
não .
Data:
Nº de Inscrição:
Assinatura:
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Programa de Pós-Graduação em Agronomia
Campus de Chapadão do Sul
Rodovia MS 306, Km 105 Caixa Postal 112 Cep: 79560-000 Chapadão do Sul - MS
https://ppgagronomiacpcs.ufms.br/ e www.posgraduacao.ufms.br
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO 2021.1
Nº de Inscrição:
Área de Concentração:
Linha de Pesquisa:
Nome do orientador:
Objeto do recurso:
(etapa)
Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)
Data:
Assinatura:
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Programa de Pós-Graduação em Agronomia
Campus de Chapadão do Sul
Rodovia MS 306, Km 105 Caixa Postal 112 Cep: 79560-000 Chapadão do Sul - MS
https://ppgagronomiacpcs.ufms.br/ e www.posgraduacao.ufms.br
ANEXO V
TABELA DE PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO
Os itens não comprovados não serão pontuados.
O Qualis Capes considerado será o do quadriênio 2013-2016.
HISTÓRICO ESCOLAR
VALOR
TOTAL
Graduação em Agronomia, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal,
Biologia, Zootecnia e Engenharia Ambiental
40,0
Graduação em outros cursos
20,0
Iniciação científica, certificada pela Instituição de Ensino Superior, por ano
4,0
Bolsa PET, certificada pela Instituição de Ensino Superior, por ano
2,0
Prêmios e destaques na graduação, por prêmio
1,0
Graduação concluída dentro do prazo do curso na Instituição de Ensino
Superior de origem
1,0
CURRICULUM VITAE
VALOR
TOTAL
Artigo publicado ou aceito em periódico com conceito QUALIS A1, por artigo
1º autor = 20,0
Co-autor = 15,0
Artigo publicado ou aceito em periódico com conceito QUALIS A2, por artigo
1º autor = 10,0
Co-autor = 7,5
Artigo publicado ou aceito em periódico com conceito QUALIS B1, por artigo
1º autor = 5,0
Co-autor = 4,5
Artigo publicado ou aceito em periódico com conceito QUALIS B2, por artigo
1º autor = 4,0
Co-autor = 3,5
Artigo publicado ou aceito em periódico com conceito QUALIS B3, por artigo
1º autor = 3,0
Co-autor = 2,5
Artigo publicado ou aceito em periódico com conceito QUALIS B4, por artigo
1º autor = 2,0
Co-autor = 1,5
Artigo publicado ou aceito em periódico com conceito QUALIS B5, por artigo
1º autor = 1,0
Co-autor = 0,5
Resumo em anais de congresso, por resumo
1º autor = 0,5
Co-autor = 0,25
Livro publicado, com ISBN
1º autor = 10,0
Co-autor = 5,0
Capítulo de livro, com ISBN, exceto proveniente de anais de evento
1º autor = 5,0
Co-autor = 2,5
Participação em congressos e seminários, por evento
0,25
Disciplinas cursadas como aluno especial em pós-graduação stricto sensu
reconhecido pela CAPES, com possibilidade de aproveitamento no curso,
aprovado com conceito A ou B, por disciplina
2,0
VALOR TOTAL
Local e data:_______________________________________________
Assinatura do Candidato:_____________________________________
Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Programa de Pós-Graduação em Agronomia
Campus de Chapadão do Sul
Rodovia MS 306, Km 105 Caixa Postal 112 Cep: 79560-000 Chapadão do Sul - MS
https://ppgagronomiacpcs.ufms.br/ e www.posgraduacao.ufms.br
ANEXO VI
ORIENTAÇOES PARA ELABORAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA E
TABELA DE ITENS A SEREM AVALIADOS NA ANÁLISE TEXTUAL
Modelo para o Projeto de Pesquisa no máximo cinco páginas (A4), formato Times New
Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens 2,5 direito, esquerda, superior e inferior.
1. Título do Projeto;
2. Resumo com no máximo 250 palavras.
3. Palavras-chave;
4. Introdução;
5. Objetivos Gerais e Específicos;
6. Material e Métodos;
7. Resultados Esperados.
8. Atividades e Cronograma de Execução;
9. Referências bibliográficas.
Critério para avaliação do Pré-projeto
Peso
Nota
Domínio do tema.
2
0 10
Adequação da proposta às linhas existentes no programa
3
0 10
Mérito e relevância científica, tecnológica e/ou de inovação.
2
0 10
Foco, clareza, consistência, coerência, adequação e exequibilidade da
proposta em relação aos objetivos e resultados propostos.
2
0 10
Originalidade da proposta.
1
0- 10