Serviço Público Federal
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Programa de Pós-Graduação em Agronomia
Campus de Chapadão do Sul
Rodovia MS 306, Km 105 – Caixa Postal 112 – Cep: 79560-000 – Chapadão do Sul - MS
https://ppgagronomiacpcs.ufms.br/ e www.posgraduacao.ufms.br
4.8. Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição no site, anexar os documentos
necessários para realizar e efetivar a inscrição são indicados abaixo, e devem ser anexados
on-line no Portal (www.posgraduacao.ufms.br) em formato PDF:
a) currículo Lattes do candidato, atualizado, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq
(http://lattes.cnpq.br/);
b) tabela de Pontuação do currículo Lattes do candidato (Anexo V) preenchida dos últimos
cinco anos (2016 a 2020);
c) cópia digital dos comprovantes indicados na Tabela de Pontuação e no currículo Lattes.
Para comprovar publicação de artigo, anexar cópia da capa da revista (ou evento) e da
primeira página do artigo. Os itens não comprovados não serão considerados para efeitos
de análise;
d) pré-projeto de pesquisa. Este deve estar necessariamente vinculado a uma das linhas
de pesquisa do PPG de acordo com os itens obrigatórios descritos nas orientações do
Anexo VI, sob pena de não enquadramento da inscrição;
e) uma fotografia recente 3x4 cm ou 5x7 cm frontal que possibilite a identificação do
candidato e uso para Banca de Verificação de Autodeclaração de pessoa negra, se
necessário;
f) documento Oficial de Identidade ou do Registro Nacional de Estrangeiro, frente e verso;
g) cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não esteja registrado no Documento
Oficial de Identidade;
h) passaporte, no caso de candidato estrangeiro;
i) histórico escolar do curso de graduação reconhecido pelo MEC e diploma de
graduação ou equivalente, frente e verso; sendo que os candidatos com graduação em
curso, devem anexar o histórico escolar atual e documento oficial emitido pela Instituição
que comprove conclusão do curso até o prazo previsto para matrícula no PPG;
j) para os candidatos autodeclarados negro, indígena e/ou pessoa com deficiência, a
Autodeclaração assinada (Anexo I) deste Edital;
k) para o candidato que se autodeclarar indígena, o RANI e/ou declaração do cacique; e
l) para o candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência, anexar laudo médico
(Anexo II) deste Edital.
4.9. A Comissão de Seleção não se responsabiliza por solicitações de inscrições não
recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros
fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
4.10. O candidato poderá conferir página do PPG a relação de inscrições deferidas e
indeferidas, conforme o Cronograma do item 2 deste Edital.