EDITAL UFMS/PROPP Nº 118, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
- MESTRADO E DOUTORADO 2022
AMPLA CONCORRÊNCIA, PROGRAMA QUALIFICA E AÇÕES AFIRMATIVAS
PARA CANDIDATOS BRASILEIROS E ESTRANGEIROS
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL,
por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propp), no uso de
suas atribuições legais e considerando a Resolução n° 150/2019-COUN, a
Resolução nº 165/2019-COPP e a Instrução Normativa nº 10/2021-
GAB/PROPP, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo
de candidatos brasileiros e estrangeiros e servidores públicos para
preenchimento de vagas nos cursos de mestrado e de doutorado dos
Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs) da UFMS, para
ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2022, conforme disposições
deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas neste
Edital, definidas em conjunto com os Colegiados de cada Programa de Pós-
Graduação, sob a supervisão da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
(Propp).
1.2. A relação de professores vinculados às Linhas de Pesquisa e
demais informações específicas de cada Curso podem ser encontradas no
site de cada Programa de Pós-Graduação (Anexo I).
1.3. O Processo Seletivo destina-se a candidatos brasileiros e
estrangeiros portadores de diploma, devidamente registrado no Brasil, de
acordo com o Regimento Geral da UFMS, conforme escolaridade exigida
para ingresso no respectivo Curso constante no Anexo X.
1.4. As despesas com a participação no Processo Seletivo, assim
como o acesso a equipamentos de comunicação digital, alojamento,
alimentação e transporte ocorrerão por conta do candidato, que não terá
direito a ressarcimento de despesas por parte da UFMS.
1.5. As dúvidas gerais quanto a este Edital poderão ser esclarecidas
pelo e-mail dipos.propp@ufms.br.
1.6. As dúvidas específicas de cada curso poderão ser esclarecidas
pelos e-mails de cada PPG (Anexo I).
1.7. Fica estabelecido para todos os efeitos deste Edital, o horário
oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
1.8. Constam nos Anexos deste Edital:
a) Anexo I – Programas de Pós-Graduação da UFMS;
b)Anexo II - Programas de Pós-Graduação em rede com a UFMS;
c) Anexo III - Vagas por Curso - Ampla Concorrência e Ações
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Afirmativas;
d)Anexo IV - Vagas por Curso - Programa Qualifica;
e) Anexo V – Requerimento de Atendimento Diferenciado para
Pessoas com Deficiência;
f) Anexo VI - Laudo Médico para Candidato Autodeclarado Pessoa
com Deficiência;
g)Anexo VII – Autodeclaração do candidato preto, pardo, indígena
ou com deficiência;
h)Anexo VIII - Orientações para Participação em Banca de
Verificação da Veracidade da Autodeclaração de Candidatos Pretos
ou Pardos;
i) Anexo IX – Requerimento de Recurso; e
j) Anexo X - Informações Específicas do Processo de Seleção para
Ingresso no Curso.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. Selecionar estudantes para ingresso nos cursos de mestrado e
de doutorado dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGs) da
UFMS.
2.2. Apoiar a formação e a expansão de recursos humanos
especializados, com a integração entre estudantes brasileiros e estrangeiros
para o desenvolvimento de pesquisa científica, tecnológica e de inovação de
alto nível e implantação de ambiente internacional.
2.3. Fortalecer a pesquisa e a pós-graduação no Estado de Mato
Grosso do Sul.
2.4. Promover a qualificação dos servidores e apoiar a formação e a
potencialização do capital humano alinhada ao Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI) integrado ao Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e a
Política de Gestão de Pessoas da UFMS e de parceiros estratégicos no
Estado de Mato Grosso do Sul, com destaque para a cooperação acadêmica
entre a UFMS e o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) e o Tribunal
de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
2.5. Fomentar pesquisas em áreas estratégicas para o
desenvolvimento institucional e global, com geração de novos
conhecimentos na consolidação da pesquisa e da pós-graduação no Estado
de Mato Grosso do Sul e no Brasil.
3. DO CRONOGRAMA
3.1. O presente Edital segue o cronograma de etapas a seguir.
FASE DE INSCRIÇÃO
DATA ATIVIDADE
07/12/2021 Publicação e divulgação do Edital Unificado
13/12/2021
a
20/01/2022 Período de inscrições
13 a
22/12/2021 Período de solicitação de isenção do pagamento da
taxa de inscrição
28/12/2021 Divulgação do resultado da análise de isenção do
pagamento da taxa de inscrição
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28 a
30/12/2021
Período de recurso administrativo do resultado da
análise de isenção do pagamento da taxa de
inscrição.
06/01/2022 Resultado da análise dos recursos administrativos de
isenções do pagamento da taxa de inscrição.
20/01/2022 Último dia para pagamento da taxa de inscrição.
20/01/2022 Publicação preliminar da Comissão de Seleção de cada
PPG
20 a
23/01/2022 Período de recurso administrativo quanto à Comissão
de Seleção de cada PPG
24/01/2022 Divulgação preliminar dos candidatos inscritos
24 a
25/01/2022 Período de recurso administrativo do resultado
preliminar dos candidatos inscritos
27/01/2022 Resultado da análise dos recursos administrativos do
resultado preliminar dos candidatos inscritos
27/01/2022 Divulgação das Comissões de Seleção de cada PPG
28/01/2022 Divulgação das inscrições homologadas
FASE DE SELEÇÃO
31/01/2022
a
16/02/2022
Período para a seleção nos Programas/Cursos
conforme etapas de seleção e cronograma específicos
constantes no Anexo X
18/02/2022 Divulgação do resultado preliminar da seleção
18 a
19/02/2022 Período de recurso administrativo do resultado
preliminar da seleção
22/02/2022 Divulgação do Resultado Final
FASE DE MATRÍCULA
23/02/2022 Início das Matrículas e Análise da Banca de Verificação
da Autodeclaração
4. DAS VAGAS E PRÉ-REQUISITOS
4.1. O número de vagas para candidatos brasileiros consta no
Anexo III deste Edital, sendo que não haverá limite de vagas estabelecidas
para candidatos estrangeiros, desde que aprovados no processo seletivo
regido por esse Edital.
4.2. As vagas específicas para o Programa Qualifica da UFMS e
instituições parceiras, constam no Anexo IV deste Edital.
4.3. O total de vagas disponíveis neste edital, compreendendo as
modalidades (1) Ampla Concorrência e Ações Afirmativas, (2) Qualifica
UFMS, (3) Qualifica IFMS e (4) Qualifica TJMS são distribuídas conforme
quadro abaixo:
Descrição da modalidade Vagas
Ampla Concorrência e Ações Afirmativas 1090
Qualifica UFMS 108
Qualifica IFMS 64
Qualifica TJMS 20
Total 1282
4.4. As vagas não preenchidas em uma modalidade poderão ser
redirecionadas para outra modalidade a critério da Comissão de Seleção de
cada PPG.
4.5. Os processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação
Stricto Sensu em Rede Nacional não são regidos por este edital e podem
ser consultados nos endereços eletrônicos disponíveis no Anexo II.
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4.6. Havendo vagas remanescentes nos Programas de Pós-
Graduação referente a este Edital, poderão ser convocados os candidatos
da lista de espera e/ou publicado novo Edital unificado pela Propp.
4.7. O candidato ao curso de mestrado que está no último
ano/semestre de curso de graduação e o candidato de doutorado que
cursa mestrado, se aprovados no Processo Seletivo, deverão apresentar
histórico escolar completo, diploma ou documento equivalente apenas
no ato da matrícula.
4.8. Independentemente da formação e do curso de graduação ou
de mestrado, o candidato deverá vincular, obrigatoriamente, sua
proposta de estudos/pesquisa a uma das linhas de pesquisa do Curso de
Pós-Graduação, conforme informações constantes no Anexo X.
5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS OU PARDOS,
INDÍGENAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Ficam reservadas vagas para candidatos autodeclarados
indígenas, pretos ou pardos e pessoas com deficiência, desde que
aprovados e classificados no processo seletivo, obedecendo o estabelecido
na Resolução Copp/UFMS nº 167, de 6 de setembro de 2019.
5.2. Será reservada para as ações afirmativas a quantidade de
vagas equivalente ao maior número inteiro entre 10 e 20% das vagas
ofertadas pelo respectivo Curso, conforme Anexo III.
5.3. As Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições
de Ingresso por Reserva de Vagas para Ações Afirmativas deverão
obedecer ao estabelecido na Resolução Coun/UFMS nº 150, de 30 de
agosto de 2019.
5.4. O candidato autodeclarado preto ou pardo, indígena e pessoa
com deficiência, se aprovado, deverá preencher e enviar autodeclaração,
conforme Anexo VII deste Edital, que será analisada por uma Banca de
Verificação da Veracidade da Autodeclaração, constituída pela UFMS,
conforme cronograma estabelecido no item 3 deste Edital.
5.5. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência para
concorrer às vagas reservadas, se selecionado, deverá apresentar laudo
médico (Anexo VI) de especialista em sua área de deficiência atestando a
espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente,
bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no
art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para verificação e
autorização de matrícula.
5.6. O candidato que se autodeclarar indígena para concorrer às
vagas reservadas, se selecionado, deverá comprovar condição por meio da
apresentação do RANI ou de declaração do cacique, para verificação e
autorização de matrícula.
5.7. O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) para
concorrer às vagas reservadas, se selecionado, deverá enviar foto e vídeo,
conforme Anexo VIII deste Edital, para verificação e autorização de
matrícula.
5.8. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga
será preenchida pela ordem de classificação do candidato negro, indígena
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ou pessoa com deficiência.
5.9. Na hipótese de não haver candidatos negros (pretos ou
pardos), indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número
suficiente para ocupar a totalidade das vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão destinadas para a ampla concorrência, observada a
ordem de classificação dos demais candidatos aprovados.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no
período definido no Cronograma, item 3 deste Edital, no endereço eletrônico
https://posgraduacao.ufms.br/portal por meio de formulário de inscrição e
pagamento de Boleto Bancário e atendimento das informações específicas
de cada Curso vinculado ao Programa de Pós-Graduação constam no
Anexo X deste Edital.
6.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte
reais).
6.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição
de 13 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, observando o horário
de funcionamento do Sistema Bancário.
6.4. Não serão aceitos pagamentos por transferências, por
agendamento ou que forem realizados em instituições financeiras não
oficiais ou correspondentes, sendo responsabilidade do candidato o
pagamento dentro da data prevista no item 6.3.
6.5. Cada candidato poderá se inscrever em apenas um Curso de
Mestrado e/ou Doutorado dentre as ofertas de vagas deste Edital. Caso
efetue inscrição em mais de um Curso, será considerada válida apenas a
última inscrição efetuada.
6.6. Para realizar a inscrição o candidato deverá realizar os
seguintes passos:
a) acessar o endereço eletrônico
https://posgraduacao.ufms.br/portal
b)selecionar o link “Inscrições”;
c) clicar no Processo Seletivo Unificado de Pós-Graduação Stricto
Sensu - Mestrado e Doutorado 2022.1;
d)optar pelo curso desejado;
e) preencher a Ficha de Inscrição;
f) indicar a modalidade de concorrência da vaga: ampla
concorrência, vagas de cotas ou Programa Qualifica(selecionar o
parceiro); e
g)Anexar os documentos específicos exigidos para o respectivo
curso de pós-graduação, conforme Anexo X.
6.7. A inscrição do candidato será efetivada somente após a
confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela rede
bancária.
6.8. A UFMS não se responsabilizará por solicitações de inscrições
não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de
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energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou
meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
6.9. O candidato somente será considerado inscrito no Processo
Seletivo, após ter cumprido todas as instruções previstas neste Edital, e
constar no Edital de deferimento das inscrições.
6.10. O candidato deverá cadastrar um endereço eletrônico (e-mail)
válido no momento da inscrição, que será utilizado como meio de
comunicação pela UFMS com informações sobre o Processo Seletivo.
7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Os candidatos que se encaixam no Decreto nº 6.593, de 2008 e
na Lei nº 12.799, de 2013 poderão requerer, exclusivamente pela internet,
entre as 8h de 13 de dezembro de 2021 e às 23h59min de 22 de dezembro
de 2021, a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
7.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato
que comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas do Governo
Federal (CadÚnico).
7.3. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o
candidato deverá, no momento da inscrição:
a) assinalar a solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição para “SIM”, conforme prazo estabelecido no
Cronograma, item 3 deste Edital, e
b)anexar, em formato PDF, Folha Resumo do comprovante do
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
7.4. A UFMS consultará o órgão gestor responsável pelo CadÚnico
para verificar a veracidade das informações fornecidas pelo candidato.
7.5. Não é necessário autenticar as cópias dos documentos.
7.6. Não será aceita a entrega condicional de documentos, e não
será permitido o encaminhamento de documentos complementares e/ou
sua retirada após a entrega da documentação.
7.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de
inscrição entregue pessoalmente, via postal, via fax e/ou correio eletrônico
(e-mail).
7.8. As solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição
serão analisadas e julgadas pela Propp/UFMS.
7.9. A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição
será indeferida, se o candidato:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) tiver o NIS inválido, não cadastrado, excluído, com renda fora do
perfil, ou que não pertença à pessoa informada;
d) deixar de apresentar qualquer dos documentos previstos neste
Edital;
e) não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste
Edital; ou
f) não prover, de forma expressa e precisa, as informações
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necessárias à sua avaliação, assim como aqueles anexos que
estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.
7.10. As informações fornecidas para Solicitação de Isenção da Taxa
de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo
responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que
acarreta sua eliminação do Processo Seletivo, aplicando-se ainda o disposto
no parágrafo único do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de
1979.
7.11. A divulgação do resultado da análise de isenção do pagamento
da taxa de inscrição será realizada por meio de edital específico conforme
consta no Cronograma, item 3 deste Edital.
7.12. O candidato que tiver a sua solicitação de isenção do
pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDA e não efetuar o pagamento da
inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 6.4 deste Edital
estará automaticamente excluído deste processo seletivo.
7.13. Não serão devolvidos os valores de pagamento da taxa de
inscrição daqueles candidatos contemplados com a isenção e que já tenham
efetivado o pagamento da taxa de inscrição.
8. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO OU CONDIÇÕES
ESPECIAIS DE ATENDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. O candidato com necessidades especiais que necessite de
atendimento diferenciado deverá solicitar o tipo de atendimento necessário
para o Processo Seletivo, no ato da inscrição on-line, com envio do Anexo
V e do laudo médico (Anexo VI) com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID que
justifique o atendimento. O candidato também poderá requerer, se
necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das
provas, conforme previsto no art. 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de
06/06/2015.
8.2. O procedimento descrito no subitem 8.1 será utilizado para
adoção de critérios de avaliação da prova escrita, considerando a
singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da
modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do art. 30, inciso VI,
da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
8.3. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro
das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer
favorável pela Colegiado de Curso.
8.4. O candidato deve estar ciente de que as informações
prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento
diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por
crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.
8.5. Nos termos do art. 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o
não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que
prevê o subitem 8.1, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de
atendimento diferenciado.
9. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1. As etapas do processo seletivo são:
I - Etapa de homologação das inscrições, sob gestão da
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Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propp);
II - Etapa de avaliação de mérito, sob a gestão dos
Colegiados de Curso de cada Programa de Pós-graduação (PPG),
no período estabelecido no item 3 deste Edital, de acordo com o
Anexo X de cada PPG.
9.2. O processo seletivo (Etapa de avaliação de mérito), a
critério do Colegiado de curso, poderá abranger os seguintes tipos de
avaliação:
I - Prova de línguas (inglês ou espanhol para brasileiros
ou português para candidatos estrangeiros): realizada pela
equipe do Projeto de Extensão “Cursos de Línguas Estrangeiras –
PROJELE/UFMS”, no dia 31/01/2022, no ambiente virtual AVA da
UFMS.
9.2.1 Será constituída de uma prova de língua estrangeira com 10 questões
objetivas com duração de 2 horas, sendo realizada on-line e será avaliada
em uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
9.2.2 O candidato receberá por e-mail (cadastrado no sistema de
inscrição), o link do AVA Moodle para a realização da prova.
9.2.3 O candidato deverá finalizar a prova até às 22h00 do dia 31/01/2022.
9.2.4 O Colegiado de Curso e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
não se responsabilizam por prova não realizada por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores
de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de
dados.
II - Análise de currículo: mediante o Currículo Lattes do
candidato, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq
(http://lattes.cnpq.br/), no caso de brasileiros, e/ou Currículo Vitae
para estrangeiros; e Tabela de Pontuação do currículo Lattes do
candidato, conforme informações específicas do curso preenchida
dos últimos cinco anos (janeiro de 2017 a dezembro de 2021); e
análise dos comprovantes indicados na Tabela de Pontuação. Para
comprovar publicação de artigo, anexar cópia da capa da revista
(ou evento) e da primeira página do artigo. Os itens não
comprovados não serão considerados para efeitos de análise;
III - Análise e/ou apresentação do projeto, com critérios
de avaliação objetivos definidos pelos Colegiados de cada
PPG (Anexo X);
IV - Prova de conhecimentos específicos, com temas
e/ou a bibliografia básica indicados por cada PPG, no
ambiente virtual AVA da UFMS (Anexo X); e/ou
V - Uso de nota de provas nacionais da área (Anexo X).
9.3. O cronograma, as etapas de seleção, o conteúdo programático,
os critérios para análise de currículo, os critérios para avaliação do pré-
projeto ou projeto de pesquisa, quando houver, e o cálculo da nota final do
candidato, constam nas informações específicas de cada curso, conforme
Anexo X.
9.4. Cada Programa/Curso de Pós-Graduação realizará a seleção de
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acordo com o estipulado no Anexo X deste Edital.
9.5. Os recursos tecnológicos necessários para a realização das
etapas de avaliação são de inteira responsabilidade do candidato.
9.6. Os pré-projetos ou projetos de pesquisa, as provas escritas
e/ou os vídeos com as gravações das defesas de pré-projeto de todos os
candidatos aprovados e reprovados serão arquivados, assegurado o direito
de acesso por meio do pedido devidamente protocolado junto à Secretaria
do Programa.
9.7. Ao candidato só será permitida a realização das etapas em
respectiva data e horário constantes no cronograma no Anexo X.
9.8. O não comparecimento do candidato e a não realização das
atividades em datas e horários previstos, caracteriza desistência do
candidato e resultará em sua eliminação neste Processo Seletivo.
9.9. O horário de início poderá sofrer atraso por motivos
justificáveis, sem acarretar prejuízo de sua duração.
9.10. A Comissão de Seleção de cada PPG será formada pelos
membros do Colegiado de Curso e pesquisadores convidados pelo
Colegiado de Curso, que serão responsáveis pela avaliação da Etapa de
avaliação de mérito. A Comissão de Seleção será publicada pela Pró-
Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação após encaminhamentos dos
Colegiados dos PPGs.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1. Em cada etapa do processo seletivo deverá ser publicado o
resultado, devidamente motivado pela Comissão de Seleção de cada PPG.
10.2. O coordenador de cada PPG informará à Propp os resultados
parciais de cada etapa e o resultado final da seleção de acordo com os
termos deste Edital, para posterior publicação.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas e
ao resultado final, devendo utilizar formulário específico (Anexo IX), de
acordo com os prazos estipulados no cronograma (item 3).
11.2. Admitir-se-á um único recurso por etapa, por candidato, a ser
encaminhado para o e-mail do curso de pós-graduação específico
constante no Anexo I, com cópia para dipos.propp@ufms.br .
12. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem
decrescente da nota final.
12.2. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato
que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de
inscrição no Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único,
da Lei nº 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso), dentre estes o de
maior idade;
b)tiver maior idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem
na letra “a”).
12.3. O Resultado final do Processo Seletivo, após decisão dos
Edital GAB/PROPP 2960571 SEI 23104.000039/2021-05 / pg. 9
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recursos interpostos, será homologado pela Propp por meio de Edital,
publicado no Boletim Oficial da UFMS e divulgado no portal do Programa e
da Propp, conforme as datas apresentadas no item 3.
13. DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA
13.1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto
nos Anexos III e IV deste Edital serão convocados, exclusivamente por meio
de Editais, para realizar sua matrícula nas datas, horários e locais
especificados nos respectivos Editais de Convocação, disponibilizado no
endereço eletrônico https://propp.ufms.br/.
13.2. Todos os candidatos aprovados deverão fazer a matrícula no
Portal da Pós-Graduação; preencher o Perfil Socioeconômico; e escolher as
disciplinas nas datas especificadas nos Editais de Convocação.
13.3. A Secretaria de cada PPG poderá exigir, no ato da matrícula, a
apresentação dos documentos originais para autenticação.
13.4. Os documentos gerais necessários para realização e efetivação
da matrícula on-line na UFMS são:
I - PARA CANDIDATOS DE NACIONALIDADE BRASILEIRA:
a) Cópia do Documento Oficial de Identidade;
b)Cópia do Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não
esteja registrado no Documento Oficial de Identidade;
c) Cópia do Certificado de Reservista ou de documento que
comprove que está em dia com as obrigações militares, para
candidatos do sexo masculino a partir dos dezoito anos;
d)Cópia do Comprovante de quitação emitido diretamente do site
da Justiça Eleitoral, para candidatos a partir dos dezoito anos;
e) Cópia do Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Fotografia digital recente 3x4 cm (ou 5x7 cm) frontal que
possibilite a identificação do candidato;
g)Cópia do histórico escolar do curso de graduação reconhecido
pelo MEC e diploma de graduação ou equivalente, frente e verso;
e/ou
h)Cópia do histórico escolar do curso de mestrado recomendado
pela CAPES e diploma de mestrado ou equivalente, frente e verso.
II - PARA CANDIDATOS ESTRANGEIROS:
a) Cópia do Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b)Cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional
de Estrangeiro (RNE);
c) Cópia do Certidão de Nascimento ou Casamento, apostilados no
caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de
Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso
de país não signatário;
d)Cópia do Diploma e histórico escolar ou equivalente, conforme
escolaridade exigida para o Curso constante no Anexo X,
apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da
Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular
Edital GAB/PROPP 2960571 SEI 23104.000039/2021-05 / pg. 10
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Pg. 284
competente, no caso de país não signatário;
e) Cópia do Passaporte e visto temporário com prazo de validade
de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de
2015; e
f) Cópia do Comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou
comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de
que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para
manter-se durante o período de estudo e que se encontra
matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de
pesquisa no Brasil.
g)Apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido
para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais
problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no
exterior.
13.5. Os documentos específicos para matrícula em cada modalidade
de concorrência são:
I - CANDIDATOS DE AMPLA CONCORRÊNCIA
a) Apresentar todos os documentos gerais listados no item 13.4.
II - CANDIDATOS DO PROGRAMA QUALIFICA
a) Apresentar todos os documentos gerais listados no item 13.4; e
b)Apresentar comprovante de vínculo institucional com as
instituições participantes do Programa Qualifica.
III - CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS OU
PARDOS
a) Apresentar todos os documentos gerais listados no item 13.4;
b)Autodeclaração de preto ou pardo assinada, disponível no Anexo
VII deste Edital; e
c) registro fotográfico e filmagem do candidato, conforme
orientações listadas no Anexo VIII.
IV - CANDIDATOS AUTODECLARADOS INDÍGENAS
a) Apresentar todos os documentos gerais listados no item 13.4; e
b)Declaração da liderança indígena atestando o seu pertencimento
ao povo e/ou comunidade indígena ou RANI (Registro
Administrativo de Nascimento de Indígena).
V - CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
a) Apresentar todos os documentos gerais listados no item 13.4; e
b)Autodeclaração de PcD (Anexo VII) e Laudo médico (Anexo VI)
de especialista em sua área de deficiência que ateste o tipo e o
grau da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID)
vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de
deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, e seus incisos.
14. DA DIVULGAÇÃO, PUBLICAÇÕES E RESULTADOS
OBTIDOS NO PPG
Edital GAB/PROPP 2960571 SEI 23104.000039/2021-05 / pg. 11
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Pg. 285
14.1. Se aprovado no PPG da UFMS, o estudante de pós-graduação
deverá citar, obrigatoriamente, em toda divulgação e publicação resultante
da execução do trabalho:
a) apoio da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul com o
seguinte texto em língua portuguesa: “O presente trabalho foi
realizado com apoio da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
- UFMS/MEC - Brasil”; em língua inglesa: “This study was financed in
part by the Universidade Federal de Mato Grosso do Sul -
UFMS/MEC - Brazil”; ou em língua espanhola: “El presente trabajo
se realizó con el apoyo de la Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul - UFMS/MEC - Brasil”;
b)apoio da CAPES, segundo Portaria 2016/2018, com o seguinte
texto: “O presente trabalho foi realizado com apoio da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001” ou “This study was
financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001”; e
c) apoio de outras agências de fomento, quando aplicável.
14.2. O não cumprimento das exigências contidas no Item 14.1
oportuniza a UFMS o direito unilateral de cancelamento da matrícula do
estudante e de eventuais benefícios concedidos.
14.3. Caso os resultados do projeto a ser desenvolvido venham a ter
valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de produto ou
método, envolvendo o estabelecimento de propriedade intelectual, a troca
de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, o estudante e o
orientador deverão buscar orientações na Agência de Internacionalização e
Inovação (Aginova) da UFMS para assinatura do Termo de Compromisso
previsto na Lei n° 13.243, 11/01/2016.
15. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
15.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou
anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFMS, seja por
motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal,
em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou
à reclamação de qualquer natureza.
16. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
16.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à
UFMS aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do
julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado,
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.2. A impugnação deverá ser dirigida à Propp, pelo e-mail
gab.propp@ufms.br, no prazo de até dois dias úteis após a publicação
deste Edital.
16.3. O candidato que aderir às condições apresentadas neste Edital
não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de
sua proposta considerada como concordância irretratável nas condições
aqui estabelecidas.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo
Edital GAB/PROPP 2960571 SEI 23104.000039/2021-05 / pg. 12
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Pg. 286
das sanções penais cabíveis, ocorrerá motivada pela burla ou a tentativa de
burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao
Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem
como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na
seleção.
17.2. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais
alterações, atualizações ou acréscimos, o que será mencionado em Edital
ou Aviso a ser publicado.
17.3. Em caso de desistência do candidato aprovado, poderão ser
convocados candidatos aprovados na lista de espera no Processo Seletivo
de acordo com a classificação.
17.4. A UFMS reserva-se o direito de não preencher as vagas
previstas em caso de o número de candidatos habilitados for menor que o
número de vagas. Caso o número de candidatos habilitados seja maior que
o número de vagas, o Colegiado constituirá uma lista de espera.
17.5. Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o
candidato que, sendo concluinte de curso de graduação e/ou de mestrado,
dependendo dos requisitos exigidos, não apresentar comprovante de
conclusão de curso no ato da matrícula.
17.6. O estudante matriculado deverá manter atualizados seus dados
pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na área
de usuário do portal de Pós-Graduação da UFMS.
17.7. Não será permitido ao estudante selecionado o trancamento de
matrícula no primeiro semestre letivo.
17.8. A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de
estudo, a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências
Financiadoras e de Projetos aprovados, de acordo com as normativas
vigentes.
Campo Grande, 03 de dezembro de 2021.
MARIA LIGIA RODRIGUES MACEDO
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Documento assinado eletronicamente por Maria Ligia
Rodrigues Macedo, Pró-Reitor(a), em 06/12/2021, às
15:29, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.ufms.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0,
informando o código verificador 2960571 e o código CRC
17BEEE0C.
Edital GAB/PROPP 2960571 SEI 23104.000039/2021-05 / pg. 13
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Pg. 287
GABINETE DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Av Costa e Silva, s/nº - Cidade Universitária
Fone: (67) 3345-7190 3345-7184
CEP 79070-900 - Campo Grande - MS
Referência: Processo nº 23104.000039/2021-05 SEI nº 2960571
Edital GAB/PROPP 2960571 SEI 23104.000039/2021-05 / pg. 14
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Anexo I do Edital 118, de 03 de dezembro de 2021.
LISTA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO ACADÊMICOS E PROFISSIONAIS DA UFMS
Programa de Pós
Graduação
Cidade
Página do PPG
E-mail do PPG
Administração
Campo Grande
Agronomia
Chapadão do Sul
Antropologia Social
Campo Grande
Biologia Animal
Campo Grande
Biologia Vegetal
Campo Grande
Biotecnologia
Campo Grande
ppgbiotec.facfan@ufms.br
Ciência Animal
Campo Grande
Ciência da Computação
Campo Grande
Ciência dos Materiais
Campo Grande
Ciências Contábeis
Campo Grande
Ciências do Movimento
Campo Grande
ppgcmov.inisa@ufms.br
Ciências Farmacêuticas
Campo Grande
ppgfarmacia.facfan@ufms.br
Ciências Veterinárias
Campo Grande
Computação Aplicada
Campo Grande
adoprofissional/
Comunicação
Campo Grande
ppgcom.faalc@ufms.br
Direito
Campo Grande
mestradodireito.fadir@ufms.br
Doenças Infecciosas e
Parasitárias
Campo Grande
posdip.famed@ufms.br
Ecologia e Conservação
Campo Grande
ecologia.inbio@ufms.br
Educação
Campo Grande
Educação
Três Lagoas
Educação
Corumbá
Educação Matemática
Campo Grande
Eficiência Energética e
Sustentabilidade
Campo Grande
Enfermagem
Campo Grande
inicial/ppgenf/
ppgenfermagem.inisa@ufms.b
r
Enfermagem
Três Lagoas
ppgenfermagem.cptl@ufms.br
Engenharia Elétrica
Campo Grande
mestrado.eletrica@ufms.br
Ensino de Ciências
Campo Grande
Mestrado:
mestradoec.ccet@ufms.br
Doutorado:
Estudos Culturais
Aquidauana
ppgcult.cpaq@ufms.br
Estudos de Linguagens
Campo Grande
Estudos Fronteiriços
Corumbá
Geografia
Aquidauana
Geografia
Três Lagoas
Letras
Três Lagoas
coordpgletrascptl@ufms.br
Psicologia
Campo Grande
mestradopsic.fach@ufms.br
Química
Campo Grande
pgquimica.inqui@ufms.br
Recursos Naturais
Campo Grande
Saúde da Família
Campo Grande
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Saúde e
Desenvolvimento na
Região Centro-Oeste
Campo Grande
saudecoeste.famed@ufms.br
Tecnologias Ambientais
Campo Grande
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Anexo II do Edital 118, de 03 de dezembro de 2021.
LISTA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM REDE DA UFMS
O candidato que deseja ingressar em um dos Programas de Pós-Graduação Profissionais abaixo relacionados
deve entrar na página para visualizar quando será publicado o edital nacional.
Programa de Pós-Graduação
Cidade
Página
Administração Pública em Rede Nacional -
Profiap
Campo Grande
Artes - Prof-Artes
Campo Grande
https://www.udesc.br/ceart/profartes
Bioquímica e Biologia Molecular - PMBqBM
Campo Grande
Filosofia - Prof-Filo
Campo Grande
filo/
Letras - ProfLetras
Três Lagoas
Matemática em Rede Nacional - ProfMat
Três Lagoas
Matemática em Rede Nacional - ProfMat
Campo Grande
Química em Rede Nacional - ProfQui
Campo Grande
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Anexo III do Edital 118, de 03 de dezembro de 2021.
.
VAGAS POR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO - AMPLA CONCORRÊNCIA E AÇÕES AFIRMATIVAS
Programa de Pós-
Graduação
Site/e-mail
Cidade
Mestrado
Doutorado
Ampla
concorrênci
a
Ações
afirmativas
Total
Ampla
concorrência
Ações
afirmativas
Total
Administração
Campo
Grande
18
2
20
11
2
13
Agronomia
Chapadão
do Sul
14
3
17
-
-
-
Antropologia
Social
Campo
Grande
10
3
13
-
-
-
Biologia Animal
Campo
Grande
9
3
12
-
-
-
Biologia Vegetal
Campo
Grande
13
2
15
-
-
-
Biotecnologia
Campo
Grande
18
2
20
13
2
15
Ciência Animal
Campo
Grande
25
3
28
19
3
22
Ciência da
Computação
Campo
Grande
27
3
30
13
2
15
Ciência dos
Materiais
Campo
Grande
13
2
15
9
1
10
Ciências Contábeis
Campo
Grande
14
2
16
-
-
-
Ciências do
Movimento
Campo
Grande
20
3
23
-
-
-
Ciências
Farmacêuticas
Campo
Grande
18
2
20
13
2
15
Ciências
Veterinárias
Campo
Grande
16
2
18
9
1
10
Computação
Aplicada
Campo
Grande
22
3
25
-
-
-
Comunicação
Campo
Grande
8
2
10
-
-
-
Direito
Campo
Grande
27
3
30
-
-
-
Doenças
Infecciosas e
Parasitárias
Campo
Grande
22
3
25
17
3
20
Ecologia e
Conservação
Campo
Grande
13
2
15
13
2
15
Educação
Campo
Grande
24
2
26
18
2
20
Educação
Três
Lagoas
20
4
24
-
-
-
Educação
Corumbá
15
3
18
-
-
-
Educação
Matemática
Campo
Grande
21
4
25
19
4
23
Anexo do Edital 118/2021 (2961428) SEI 23104.000039/2021-05 / pg. 18
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Pg. 292
Eficiência
Energética e
Sustentabilidade
Campo
Grande
20
2
22
-
-
-
Enfermagem
Campo
Grande
13
2
15
-
-
-
Enfermagem
Três
Lagoas
10
2
12
-
-
-
Engenharia
Elétrica
Campo
Grande
14
2
16
-
-
-
Ensino de Ciências
Campo
Grande
15
2
17
15
2
17
Estudos Culturais
Aquidauan
a
17
3
20
-
-
-
Estudos de
Linguagens
Campo
Grande
22
2
24
18
2
20
Estudos
Fronteiriços
Corumbá
21
4
25
-
-
-
Geografia
Aquidauan
a
11
2
13
-
-
-
Geografia
Três
Lagoas
14
2
16
7
1
8
Letras
Três
Lagoas
16
4
20
16
4
20
Psicologia
Campo
Grande
23
3
26
-
-
-
Química
Campo
Grande
27
3
30
27
3
30
Recursos Naturais
Campo
Grande
17
3
20
-
-
-
Saúde da Família
Campo
Grande
18
2
20
-
-
-
Saúde e
Desenvolvimento
na Região Centro-
Oeste
Campo
Grande
25
3
28
24
3
27
Tecnologias
Ambientais
Campo
Grande
10
1
11
9
1
10
Total
680
100
780
270
40
310
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Pg. 293
Anexo IV do Edital 118, de 03 de dezembro de 2021.
VAGAS POR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA O PROGRAMA QUALIFICA
Curso
Cidade
Mestrado
Doutorado
UFMS
IFMS
TJMS
UFMS
IFMS
Administração
Campo Grande
2
1
-
2
1
Agronomia
Chapadão do Sul
2
2
-
-
-
Antropologia Social
Campo Grande
2
1
-
-
-
Biologia Animal
Campo Grande
2
-
-
-
-
Biologia Vegetal
Campo Grande
2
-
-
-
-
Biotecnologia
Campo Grande
1
-
-
1
-
Ciência Animal
Campo Grande
2
2
-
2
2
Ciência da
Computação
Campo Grande
2
2
-
2
2
Ciência dos Materiais
Campo Grande
1
1
-
1
1
Ciências Contábeis
Campo Grande
2
2
-
-
-
Ciências do
Movimento
Campo Grande
2
-
-
-
-
Ciências
Farmacêuticas
Campo Grande
2
1
-
1
-
Ciências Veterinárias
Campo Grande
2
-
-
2
2
Computação Aplicada
Campo Grande
2
2
-
-
-
Comunicação
Campo Grande
2
2
-
-
-
Direito
Campo Grande
1
-
20
-
-
Doenças Infecciosas e
Parasitárias
Campo Grande
2
-
-
2
-
Ecologia e
Conservação
Campo Grande
2
1
-
2
1
Educação
Campo Grande
2
2
-
2
2
Educação
Três Lagoas
2
2
-
-
-
Educação
Corumbá
2
2
-
-
-
Educação Matemática
Campo Grande
2
2
-
2
2
Eficiência Energética e
Sustentabilidade
Campo Grande
2
-
-
-
-
Enfermagem
Campo Grande
2
1
-
-.
-
Enfermagem
Três Lagoas
2
1
-
-
-
Engenharia Elétrica
Campo Grande
2
1
-
-
-
Ensino de Ciências
Campo Grande
2
1
-
2
1
Estudos Culturais
Aquidauana
2
1
-
-
-
Estudos de Linguagens
Campo Grande
2
1
-
2
1
Estudos Fronteiriços
Corumbá
2
2
-
-
-
Geografia
Aquidauana
2
1
-
-
-
Geografia
Três Lagoas
2
1
-
2
1
Letras
Três Lagoas
2
2
-
2
2
Psicologia
Campo Grande
2
2
-
-
-
Química
Campo Grande
2
2
-
2
2
Recursos Naturais
Campo Grande
2
1
-
-
-
Saúde da Família
Campo Grande
2
-
-
-
-
Saúde e
Desenvolvimento na
Região Centro-Oeste
Campo Grande
2
1
-
2
1
Anexo do Edital 118/2021 (2961428) SEI 23104.000039/2021-05 / pg. 20
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Tecnologias
Ambientais
Campo Grande
2
-
-
2
-
Total
total de vagas
75
43
20
33
21
Anexo do Edital 118/2021 (2961428) SEI 23104.000039/2021-05 / pg. 21
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Pg. 295
Anexo V do Edital 118, de 03 de dezembro de 2021.
REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
À Comissão de Seleção,
Eu, ________________________________________________________inscrito sob o nº____________ e nos
termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de deficiência: ___________________________________________
Tipo de atendimento especial:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
______________
Tempo adicional: sim ☐ nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
não ☐.
Local e data: _____________________________,______ de _______ de 202_.
__________________________________
Assinatura do Candidato
Anexo do Edital 118/2021 (2961428) SEI 23104.000039/2021-05 / pg. 22
07/12/2021
N° 7683
Pg. 296
Anexo VI do Edital 118, de 03 de dezembro de 2021.
LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO AUTODECLARADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999)
1 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: ___________________________________________________________________
Sexo: ☐Masculino ☐Feminino; Nascimento: ____/____/________
CPF: ______________ Identidade: ______________ Órgão Emissor:_____ UF: ________
2 - LAUDO MÉDICO (Restrito ao Médico)
Atesto, para a finalidade de acesso em vaga reservada para pessoas com deficiência nos Processos Seletivos na
UFMS, previstas na Lei Federal 12711/2012, alterada pela Lei Federal 13409/2016, que o requerente possui a
deficiência abaixo assinalada:
Tipo de Deficiência:
Grau:
☐ Auditiva
☐ Leve
☐ Visual
☐ Moderada
☐ Física
☐ Grave
☐ Intelectual
☐ Deficiência Múltipla
☐ Transtorno Espectro Autista
Código Internacional de Doenças – CID-10: (Preencher com códigos necessários):
Descrição Clínica Detalhada da Deficiência:
Provável Causa da Deficiência (quando for o caso):
Áreas e/ou Funções Afetadas e Limitações (quando for o caso):
Anexo do Edital 118/2021 (2961428) SEI 23104.000039/2021-05 / pg. 23
07/12/2021
N° 7683
Pg. 297
Apresentar, com este laudo, os seguintes exames para comprovação da deficiência:
- Deficiência Auditiva: exame de audiometria;
- Deficiência Visual: exame oftalmológico;
- Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;
- Deficiência Intelectual: relatório psicopedagógico ou psicológico;
- Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme o comprometimento.
Local _____________________________________, Data ____/______/________.
Médico:______________________________ Especialidade: ________________________
Assinatura
Carimbo e Registro CRM
Anexo do Edital 118/2021 (2961428) SEI 23104.000039/2021-05 / pg. 24
07/12/2021
N° 7683
Pg. 298
Anexo VII do Edital 118, de 03 de dezembro de 2021.
DECLARAÇÃO (CANDIDATO AUTODECLARADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, INDÍGENA OU PRETO OU PARDO)
Eu, __________________________________________________________, portador(a) do RG nº
_________________ e inscrito (a) no CPF sob o nº _____________________, declaro, sob as penas da lei, para
fins de apresentação ao Processo Seletivo 2022.1 do Curso de ☐ mestrado ☐ doutorado do Programa de Pós-
Graduação (PPG) em ______________________ para Ingresso no 1º semestre de 2022, que sou ☐ preto ☐
pardo ☐ indígena ☐ pessoa com deficiência. Declaro, ainda, a veracidade das informações prestadas, bem como
atesto que estou ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento
público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que
deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente
relevante". Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações
resultará nas punições cabíveis, inclusive com a desclassificação do candidato. Por ser a expressão da verdade,
firmo o presente para efeitos legais.
Local e data: ______________________, _____de _______________ de ______
Assinatura do (a) Declarante
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Anexo VIII do Edital 118, de 03 de dezembro de 2021.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO EM BANCA DE VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO DE
CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS
1. O candidato convocado para matrícula nas vagas reservadas a pessoas pretas ou pardas deverá enviar no ato
da matrícula a autodeclaração de pessoa preta ou parda, devidamente preenchida (Anexo VII), uma fotografia
e um vídeo, conforme especificações abaixo.
2. A fotografia deverá ser individual, recente, em formato JPG, com tamanho máximo de 3 MB e obedecer às
seguintes orientações:
a) frontal, tirada a 1,5 metro do candidato, sentado com as mãos abertas sobre os joelhos;
b) o ambiente deverá estar bem iluminado e com o fundo branco;
c) sem qualquer maquiagem;
d) sem óculos escuros;
e) sem chapéu, boné ou gorro;
f) sem uso filtros de edição; e
g) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço.
2.1. Nomear o arquivo da foto com o nome do candidato e ano atual, por exemplo: “nomedocandidato_ano”.
3. O vídeo deverá ser individual, recente e obedecer às seguintes orientações:
a) caso seja gravado utilizando celular, o aparelho deverá ser mantido na posição horizontal;
b) utilizar ambiente interno para gravação, com boa iluminação;
c) evitar entrada de luz por trás da imagem;
d) posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco;
e) sem qualquer maquiagem;
f) sem óculos escuros;
g) sem chapéu, boné ou gorro;
h) sem uso de filtros de edição;
i) se necessário, utilizar fone de ouvido; e
j) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço.
3.1. No vídeo, o candidato deverá APENAS dizer o seu nome completo, o nome do curso e o ano atual. Falar o
seguinte roteiro no início do vídeo: “MEU NOME É (nome completo do candidato) E ME INSCREVI NA UFMS
PARA O CURSO (curso para o qual se inscreveu) NO ANO (ano atual)”.
3.2. O vídeo gravado deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes configurações técnicas:
a) a gravação de vídeo deve ter resolução preferencial de 720P (resolução máxima aceita de 1080P) a 30 FPS e
em formato MP4;
b) a duração do vídeo deve ter preferencialmente em torno de 15 segundos (não pode exceder 30 segundos);
c) o tamanho do arquivo de vídeo deverá ter preferencialmente até 50 MB (não poderá exceder 100 MB); e
d) caso o tamanho do vídeo ultrapasse o limite aceito pelo sistema, deverá ser feita e enviada nova gravação
com resolução mais baixa.
3.3. Nomear o arquivo do vídeo com o nome do candidato e o ano atual, por exemplo: “nomedocandidato_ano”.
4. As fotografias e os vídeos que não estiverem nítidos ou em desacordo com este Edital serão indeferidos,
devendo o candidato encaminhar novo arquivo (fotografia ou vídeo) durante o prazo de recurso administrativo.
5. A Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração verificará, por meio de fotografia e vídeo, as
seguintes características fenotípicas consideradas próprias das pessoas pretas ou pardas: a cor da pele parda ou
preta, cabelo crespo ou enrolado, o nariz largo e os lábios grossos e amarronzados.
6. O não envio da fotografia ou do vídeo pelo candidato, nos prazos definidos em Edital, ou a não verificação da
autodeclaração implicam na perda automática da vaga.
7. Não serão consideradas as verificações de autodeclaração realizadas por outras instituições que não sejam a
UFMS.
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Anexo IX do Edital 118, de 03 de dezembro de 2021.
REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Nº de Inscrição:
Objeto do recurso: (etapa)
Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)
Local e data:
Assinatura:
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Anexo X do Edital 118, de 03 de dezembro de 2021.
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DOS CURSOS
– MESTRADO EM AGRONOMIA (CHAPADÃO DO SUL)
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA
Áreas de concentração
Linhas de pesquisa
Vagas Ampla
Concorrência
Vagas Ações
Afirmativas
Total de
vagas
Produção Vegetal
Manejo de solos
14
3
17
Sistema de produção agrícola
ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA INGRESSO NO CURSO
Diploma de Graduação em Agronomia e/ou áreas afins.
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA EXIGIDA PARA A INSCRIÇÃO
a) Currículo Lattes do candidato, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/); Tabela de
Pontuação do currículo Lattes do candidato, conforme informações específicas do curso preenchida dos últimos
cinco anos (2017 a 2021); e cópia digital dos comprovantes indicados na Tabela de Pontuação. Para comprovar
publicação de artigo, anexar cópia da capa da revista (ou evento) e da primeira página do artigo. Os itens não
comprovados não serão considerados para efeitos de análise;
b) Pré-projeto de Pesquisa.
ETAPAS DE SELEÇÃO E CRONOGRAMA
1. O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela
abaixo.
Etapas
Caráter
Data
Resultado
Data do recurso
do resultado da
Etapa
E
C
Etapa 1: Análise e apresentação do
pré-projeto
X
X
03 e 04/02/2022
07/02/2022
Até as 17h do dia
08/02/2022
Etapa 2: Análise de currículo
X
08 e 09/02/2022
10/02/2022
Até as 17h do dia
11/02/2022
Divulgação do resultado preliminar pela PROPP
18/02/2022
* E-mail para envio dos recursos administrativos: ppga.cpcs@ufms.br
* Informações adicionais no site: https://ppgagronomiacpcs.ufms.br
3.1. Etapa 1: Análise e apresentação do pré-projeto:
3.1.1. O pré-projeto do candidato será avaliado em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), média ponderada dos
critérios estabelecidos, de acordo com os elementos textuais indicados neste Edital.
3.1.2. Os critérios utilizados para a avaliação estão estabelecidos neste Edital.
3.1.3 A defesa de pré-projeto ocorrerá no período de 03 a 04/02/2022, conforme a agenda de
apresentação/candidato elaborada pelo Colegiado de Curso. A convocação para a defesa de pré-projeto será
divulgada na página do Programa.
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3.1.4. A defesa deverá ser realizada remotamente por videoconferência e será gravada, o candidato receberá
com antecedência de seu horário marcado, por e-mail (cadastrado pelo candidato no sistema de inscrição), o
link da sala virtual.
3.1.5. O Colegiado de Curso não se responsabiliza por defesas não realizadas por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
3.1.6. A nota mínima para classificação será 7,0 (sete).
4.1. Etapa 2: Análise de currículo:
4.1.1. O candidato será avaliado em relação às atividades apresentadas na Tabela de Pontuação com os devidos
comprovantes anexados, até a data de inscrição nos últimos cinco anos (2017 a 2021).
4.1.2. A nota final, em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), será obtida dividindo todas as pontuações dos candidatos
pela maior nota obtida e multiplicando-as por 10.
TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
Os itens não comprovados não serão pontuados.
O Qualis Capes considerado será o do quadriênio 2013-2016.
HISTÓRICO ESCOLAR
VALOR
TOTAL
Graduação em Agronomia, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal, Biologia,
Zootecnia e Engenharia Ambiental
40,0
Graduação em outros cursos
20,0
Iniciação científica, certificada pela Instituição de Ensino Superior, por ano
4,0
Bolsa PET, certificada pela Instituição de Ensino Superior, por ano
2,0
Prêmios e destaques na graduação, por prêmio
1,0
Graduação concluída dentro do prazo do curso na Instituição de Ensino
Superior de origem
1,0
CURRICULUM VITAE
VALOR
TOTAL
Artigo publicado ou aceito em periódico com conceito QUALIS A1, por artigo
1º autor = 20,0
Co-autor = 15,0
Artigo publicado ou aceito em periódico com conceito QUALIS A2, por artigo
1º autor = 10,0
Co-autor = 7,5
Artigo publicado ou aceito em periódico com conceito QUALIS B1, por artigo
1º autor = 5,0
Co-autor = 4,5
Artigo publicado ou aceito em periódico com conceito QUALIS B2, por artigo
1º autor = 4,0
Co-autor = 3,5
Artigo publicado ou aceito em periódico com conceito QUALIS B3, por artigo
1º autor = 3,0
Co-autor = 2,5
Artigo publicado ou aceito em periódico com conceito QUALIS B4, por artigo
1º autor = 2,0
Co-autor = 1,5
Artigo publicado ou aceito em periódico com conceito QUALIS B5, por artigo
1º autor = 1,0
Co-autor = 0,5
Resumo em anais de congresso, por resumo
1º autor = 0,5
Co-autor = 0,25
Livro publicado, com ISBN
1º autor = 10,0
Co-autor = 5,0
Capítulo de livro, com ISBN, exceto proveniente de anais de evento
1º autor = 5,0
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Co-autor = 2,5
Participação em congressos e seminários, por evento
0,25
Disciplinas cursadas como aluno especial em pós-graduação stricto sensu
reconhecido pela CAPES, com possibilidade de aproveitamento no curso,
aprovado com conceito A ou B, por disciplina
2,0
VALOR TOTAL
Local e data:_______________________________________________
Assinatura do Candidato:_____________________________________
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
Modelo para o Projeto de Pesquisa – no máximo cinco páginas (A4), formato Times New Roman, tamanho 12,
espaçamento 1,5, margens 2,5 direito, esquerda, superior e inferior.
1. Título do Projeto;
2. Resumo com no máximo 250 palavras.
3. Palavras-chave;
4. Introdução;
5. Objetivos Gerais e Específicos;
6. Material e Métodos;
7. Resultados Esperados.
8. Atividades e Cronograma de Execução;
9. Referências bibliográficas.
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
Critério para avaliação do Pré-projeto
Peso
Nota
Valor científico/tecnológico da proposta.
0,20
0 – 10
Apresentação e justificativa do problema.
0,20
0 – 10
Adequação da metodologia aos objetivos propostos.
0,20
0 – 10
Relevância do produto ou processo a ser desenvolvido.
0,20
0 – 10
Adequação do cronograma aos objetivos propostos.
0,20
0 – 10
Critério de avaliação da Defesa do Pré-projeto
Peso
Nota
Domínio do tema.
0,30
0 – 10
Adequação da proposta às linhas existentes no programa
0,10
0 – 10
Mérito e relevância científica, tecnológica e/ou de inovação.
0,10
0 – 10
Foco, clareza, consistência, coerência, adequação e exequibilidade da proposta
em relação aos objetivos e resultados propostos.
0,10
0 – 10
Originalidade da proposta.
0,10
0 – 10
Apresentação Oral
0,30
0 – 10
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DEFINIÇÕES DA NOTA FINAL
1. DO RESULTADO
1.1. O resultado final (R) de cada candidato será calculado por meio da fórmula a seguir:
𝑅 = [(3 ∗ 𝐸1) + 𝐸2]
4
Legenda:
E1 = nota obtida na Etapa 1 (Análise e/ou apresentação do projeto)
E2 = nota obtida na Etapa 2 (Análise de currículo)
R = Resultado final
1.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis) no resultado (R).
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