4.6. Havendo vagas remanescentes nos Programas de Pós-
Graduação referente a este Edital, poderão ser convocados os candidatos
da lista de espera e/ou publicado novo Edital unificado pela Propp.
4.7. O candidato ao curso de mestrado que está no último
ano/semestre de curso de graduação e o candidato de doutorado que
cursa mestrado, se aprovados no Processo Seletivo, deverão apresentar
histórico escolar completo, diploma ou documento equivalente apenas
no ato da matrÃcula.
4.8. Independentemente da formação e do curso de graduação ou
de mestrado, o candidato deverá vincular, obrigatoriamente, sua
proposta de estudos/pesquisa a uma das linhas de pesquisa do Curso de
Pós-Graduação, conforme informações constantes no Anexo X.
5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS OU PARDOS,
INDÃGENAS E PESSOAS COM DEFICIÃNCIA
5.1. Ficam reservadas vagas para candidatos autodeclarados
indÃgenas, pretos ou pardos e pessoas com deï¬ciência, desde que
aprovados e classiï¬cados no processo seletivo, obedecendo o estabelecido
na Resolução Copp/UFMS nº 167, de 6 de setembro de 2019.
5.2. Será reservada para as ações aï¬rmativas a quantidade de
vagas equivalente ao maior número inteiro entre 10 e 20% das vagas
ofertadas pelo respectivo Curso, conforme Anexo III.
5.3. As Normas Regulamentadoras para Veriï¬cação das Condições
de Ingresso por Reserva de Vagas para Ações Aï¬rmativas deverão
obedecer ao estabelecido na Resolução Coun/UFMS nº 150, de 30 de
agosto de 2019.
5.4. O candidato autodeclarado preto ou pardo, indÃgena e pessoa
com deï¬ciência, se aprovado, deverá preencher e enviar autodeclaração,
conforme Anexo VII deste Edital, que será analisada por uma Banca de
Veriï¬cação da Veracidade da Autodeclaração, constituÃda pela UFMS,
conforme cronograma estabelecido no item 3 deste Edital.
5.5. O candidato que se autodeclarar pessoa com deï¬ciência para
concorrer às vagas reservadas, se selecionado, deverá apresentar laudo
médico (Anexo VI) de especialista em sua área de deï¬ciência atestando a
espécie e o grau da deï¬ciência, com expressa referência ao código
correspondente da Classiï¬cação Internacional de Doenças (CID) vigente,
bem como o devido enquadramento na categoria de deï¬ciência prevista no
art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para veriï¬cação e
autorização de matrÃcula.
5.6. O candidato que se autodeclarar indÃgena para concorrer à s
vagas reservadas, se selecionado, deverá comprovar condição por meio da
apresentação do RANI ou de declaração do cacique, para veriï¬cação e
autorização de matrÃcula.
5.7. O candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo) para
concorrer à s vagas reservadas, se selecionado, deverá enviar foto e vÃdeo,
conforme Anexo VIII deste Edital, para veriï¬cação e autorização de
matrÃcula.
5.8. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga
será preenchida pela ordem de classiï¬cação do candidato negro, indÃgena
Edital GAB/PROPP 2960571 SEI 23104.000039/2021-05 / pg. 4
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